A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 38/88, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeia, sob proposta do Governo, o conselheiro de embaixada Sebastião Maria de Almeida Santos de Castelo-Branco para a Embaixada de Portugal em Banguecoque, como chefe de missão.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 38/88
de 23 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É nomeado, sob proposta do Governo, o conselheiro de embaixada Sebastião Maria de Almeida Santos de Castelo-Branco para a Embaixada de Portugal em Banguecoque, como chefe de missão, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 47331, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho.

Assinado em 21 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Referendado em 12 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 308/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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