Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 136/72, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Insere disposições relativas à admissão de candidatos ao concurso a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 136/72

de 28 de Abril

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao concurso a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, poderão apresentar-se os diplomados com qualquer curso superior professado em Universidade ou estabelecimento de ensino superior portugueses ou com um curso superior estrangeiro que o Ministério da Educação Nacional considere equivalente a um curso superior português para efeito de provimento em cargos públicos.

Art. 2.º Poderá o Ministro dos Negócios Estrangeiros, impondo-o a urgência no recrutamento do pessoal, dispensar de provas do concurso referido no artigo anterior os concorrentes habilitados com as licenciaturas em Direito e em Economia ou Finanças das Universidades portuguesas que tiverem obtido a classificação ou informação final de curso mínima de 14 valores.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 19 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da

Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/28/plain-241877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-22 - Decreto 245/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda