Decreto 103/71
de 25 de Março
Considerando a necessidade existente em prestar uma assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos departamentos limítrofes de Paris;
Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constantes da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criado um consulado de 2.ª classe em Versalhes.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 12 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.