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Decreto 213/73, de 9 de Maio

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Sumário

Determina que o Consulado honorário de Portugal em Nancy passe a ter a categoria de consulado de 2ª classe.

Texto do documento

Decreto 213/73

de 9 de Maio

Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos departamentos de Meuse, Moselle e Meurthe-et-Moselle, cujo número tem aumentado nos últimos anos de modo a tornar insuficiente a acção do Consulado de Portugal em Nancy, até agora meramente honorário;

Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O Consulado honorário de Portugal em Nancy passa a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 30 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/09/plain-171153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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