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Decreto 83/80, de 17 de Setembro

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Sumário

Passa à situação de disponibilidade Manuel João da Palma Carlos, embaixador de Portugal em Havana.

Texto do documento

Decreto 83/80

de 17 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte:

Sob proposta do Governo e nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 38.º do § 1.º do Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho:

O embaixador de Portugal em Havana, Manuel João da Palma Carlos, é passado à situação de disponibilidade, por conveniência de serviço, ficando na situação de aguardar aposentação, com efeitos a partir de 24 de Junho de 1980.

Assinado em 1 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/17/plain-6397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 308/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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