Decreto 83/80, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 215/1980, Série I de 1980-09-17.
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Data:
1980-09-17
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Passa à situação de disponibilidade Manuel João da Palma Carlos, embaixador de Portugal em Havana.
Decreto 83/80
de 17 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte:
Sob proposta do Governo e nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 38.º do § 1.º do Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho:
O embaixador de Portugal em Havana, Manuel João da Palma Carlos, é passado à situação de disponibilidade, por conveniência de serviço, ficando na situação de aguardar aposentação, com efeitos a partir de 24 de Junho de 1980.
Assinado em 1 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/17/plain-6397.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6397.dre.pdf .
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