de 5 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os postos consulares abaixo designados a figurar na referida lista, com efeitos a partir de 31 de Março de 1972, pela forma a seguir indicada:
28) Distrito consular de Caracas:
Secção consular da Embaixada em Caracas - Distrito federal, com excepção da cidade de La Guaira, estados de Anzoátequi, Apure, Arágua, Bolívar, Carabobo, Cojedes, Guárico, Miranda, Monágas, Nova Esparta, Sucre e Yaracuy, territórios do Amazonas e do Delta Amacuro, e dependências federais.Consulado honorário em La Guaira - Cidade de La Guaira.
Consulado honorário em Maracaíbo - Estados de Barinas, Falcon, Lara, Mérida, Portuguesa, Táchira, Trujillo e Zúlia.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.