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Portaria 190/72, de 5 de Abril

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Sumário

Altera a lista anexa à Portaria n.º 23232 (distritos consulares portugueses no estrangeiro).

Texto do documento

Portaria 190/72

de 5 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os postos consulares abaixo designados a figurar na referida lista, com efeitos a partir de 31 de Março de 1972, pela forma a seguir indicada:

28) Distrito consular de Caracas:

Secção consular da Embaixada em Caracas - Distrito federal, com excepção da cidade de La Guaira, estados de Anzoátequi, Apure, Arágua, Bolívar, Carabobo, Cojedes, Guárico, Miranda, Monágas, Nova Esparta, Sucre e Yaracuy, territórios do Amazonas e do Delta Amacuro, e dependências federais.

Consulado honorário em La Guaira - Cidade de La Guaira.

Consulado honorário em Maracaíbo - Estados de Barinas, Falcon, Lara, Mérida, Portuguesa, Táchira, Trujillo e Zúlia.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/05/plain-241548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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