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Portaria 146/85, de 13 de Março

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Sumário

Transfere para o distrito consular de Lagos o consulado honorário em Malabo (República da Guiné Equatorial).

Texto do documento

Portaria 146/85
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Lagos a figurar pela forma a seguir indicada:

1) O consulado honorário em Malabo (República da Guiné Equatorial) é transferido para o distrito consular de Lagos;

2) O distrito consular de Lagos incluirá a circunscrição do consulado honorário em Malabo, inserindo-a no local correspondente à ordem alfabética da sua designação, com a seguinte redacção:

...) Distrito consular de Lagos:
...
Consulado honorário em Malabo - República da Guiné Equatorial.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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