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Decreto-lei 513/74, de 2 de Outubro

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Sumário

Cria secções consulares nas Embaixadas de Portugal em vários países.

Texto do documento

Decreto-Lei 513/74

de 2 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, conforme a redacção dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho;

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 3.º do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São criadas secções consulares nas Embaixadas de Portugal em Belgrado, Bucareste, Budapeste, Dacar, Moscovo, Praga, Sofia, Tunes, Varsóvia e na República Democrática Alemã, cuja área de jurisdição consular é constituída por todo o território dos respectivos países.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Joaquim Jorge de Pinho Leónidas.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/02/plain-226821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 308/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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