de 16 de Agosto
Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos departamentos de Loiret e Yonne, cujo número tem aumentado de forma a dificultar a acção do Consulado em Nogent-sur-Marne, a cuja área de jurisdição pertencem aqueles departamentos;Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:
Artigo único. É criado um consulado de 2.ª classe em Orleães, cuja área de jurisdição é constituída pelos departamentos de Loiret e Yonne.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Assinado em 7 de Agosto de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.