Portaria 1012-D/82
de 29 de Outubro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, que a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) tenha a seguinte composição:
1) Presidente - o representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico;
2) Suplente do representante permanente - 1 funcionário do serviço diplomático com qualquer das categorias necessárias para chefia das missões diplomáticas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho;
3) Membros da Delegação prestando nela serviço privativo:
a) 4 funcionários do serviço diplomático, 1 deles com a categoria de conselheiro de embaixada, e 3 secretários privativos;
b) 3 conselheiros militares, sendo 1 de cada ramo das forças armadas, com os postos de coronel/capitão-de-mar-e-guerra ou tenente-coronel/capitão-de-fragata;
4) Pessoal assalariado - 1 chanceler, 6 funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, 2 secretários de 1.ª classe, 1 telefonista, 1 motorista, 1 porteiro, 1 contínuo e 2 auxiliares de serviço.
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 22 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.