Portaria 798/88
de 12 de Dezembro
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, o n.º 3) da Portaria 1012-D/82, de 29 de Outubro, que fixa a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), passe a ter a seguinte redacção:
3) Membros da Delegação prestando nela serviço privativo:
a) Quatro funcionários do quadro de pessoal diplomático, um deles com a categoria de conselheiro de embaixada;
b) Três funcionários do quadro de pessoal especializado, com a categoria de secretário privativo;
c) Quatro conselheiros militares, sendo pelo menos um de cada ramo das Forças Armadas, com a patente de coronel/capitão-de-mar-e-guerra ou tenente-coronel/capitão-de-fragata.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 23 de Novembro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.