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Portaria 743/75, de 15 de Dezembro

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Sumário

Inscreve na lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, postos consulares na República Popular de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 743/75

de 15 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, increver na lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, os postos consulares abaixo designados, pela forma a seguir indicada:

10-A) Distrito Consular da Beira:

Consulado-Geral na Beira - províncias da Beira, Chimoio, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.

62-A) Distrito Consular de Lourenço Marques:

Consulado-Geral em Lourenço Marques - províncias do Maputo, Gaza e Inhambane.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/15/plain-222690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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