de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, increver na lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, os postos consulares abaixo designados, pela forma a seguir indicada:10-A) Distrito Consular da Beira:
Consulado-Geral na Beira - províncias da Beira, Chimoio, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
62-A) Distrito Consular de Lourenço Marques:
Consulado-Geral em Lourenço Marques - províncias do Maputo, Gaza e Inhambane.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.