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Portaria 146/79, de 3 de Abril

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Sumário

Define as áreas de jurisdição dos postos consulares que constituem o distrito consular de Caracas.

Texto do documento

Portaria 146/79

de 3 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Caracas a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 do corrente:

28) Distrito consular de Caracas:

Consulado-Geral em Caracas - Distrito federal (com excepção da cidade e porto de La Guaira), estado de Miranda, distritos de Casimiro e Urdaneta, do estado de Aragua, estado de Apure (com excepção do distrito de Paez) e distritos de Monagas, Infante, Ribas e Zaraza, do estado de Guárico.

Consulado honorário em La Guaira - Cidade e porto de La Guaira.

Consulado honorário em Maracaíbo - Estados de Zulia, Táchira e Mérida e distrito de Paez, do estado de Apure.

Consulado honorário em marquisimeto - Estados de Lara, Falcón, Portuguesa, Barinas e Trujillo.

Consulado honorário em Valência - Estados de Carabobo, Cojedes e Aragua (com excepção dos distritos de Casimiro e Urdaneta) e distritos de Roscio, Mellado e Miranda, do estado de Guárico.

Consulado honorário em Cumaná - Estados de Sucre, Nueva Esparta, Monagas (com excepção do distrito de Sotillo) e Anzoátegui (com excepção dos distritos de Monagas, Miranda, Simón Rodríguez e Independencia).

Consulado honorário em Ciudad Guayana - Distrito federal do Amazonas, distrito federal do Delta Amacuro, distrito de Sotillo, do estado de Monagas, e distritos de Miranda, Monagas, Simón Rodríguez e Independencia, do estado de Anzoátegui.

Consulado honorário em Aruba - Ilha de Aruba.

Consulado honorário em Curaçau - Antilhas Holandesas (com excepção da ilha de Aruba).

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Janeiro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/03/plain-209978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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