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Decreto 11/85, de 29 de Maio

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Sumário

Eleva o Consulado de Portugal em Benguela à categoria de consulado-geral.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 11/85
de 29 de Maio
A elevação do posto consular de carreira em Benguela à categoria de consulado-geral encontra a sua justificação no facto de o mesmo cobrir uma vastíssima área do território angolano, nos limites do qual se exerce uma intensa e complexa actividade de protecção dos nossos nacionais, implicando frequentes contactos de alto nível com as autoridades angolanas.

A alteração de categoria agora efectivada ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiro), na redacção dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho, permitirá, sem aumento de despesas para o Estado, conferir ao Consulado-Geral em Benguela novas potencialidades para desempenhar as tarefas a seu cargo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Consulado de Portugal em Benguela passa a ter a categoria de consulado-geral.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 16 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 308/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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