de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os postos consulares abaixo designados a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada:75) Distrito consular de Montreal:
Consulado-Geral em Montreal - Província de Quebeque (com excepção da cidade e distrito de Quebeque e da cidade de Hull), província de New-Brunswick, ilha do Príncipe Eduardo e cidade de Cornualha, na província de Ontário.
Consulado honorário em Halifax - Província da Nova Escócia.
Consulado honorário em Quebeque - Cidade e distrito de Quebeque.
Consulado honorário em St. John's, NFLD - Província da Terra Nova.
Consulado honorário em Saint-Pierre-et-Miquelon - Ilhas de Saint-Pierre-et-Miquelon.
84) Distrito consular de Otava:
Secção consular da Embaixada em Otava - Cidade de Otava e cidade de Hull.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.