Decreto do Governo n.º 8/85
de 24 de Abril
A extinção do Consulado Honorário de Portugal em Sevilha e a criação em sua substituição do Consulado de Portugal em Sevilha responde à conveniência da implantação de um sistema de postos consulares de carreira em cada uma das regiões autónomas de Espanha. Este novo Consulado servirá a Região da Andaluzia, à semelhança dos já existentes postos de Vigo (Galiza), San Sebastian (País Basco) e Barcelona (Catalunha).
A existência de um posto de carreira na Região da Andaluzia justifica-se ainda dado o grande relevo económico do Sul de Espanha, já que, nomeadamente, aí se encontram situados alguns dos maiores centros turísticos da Europa.
Assim, e ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Consulado Honorário de Portugal em Sevilha.
Art. 2.º É criado o Consulado de Portugal em Sevilha.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Assinado em 8 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.