Decreto 245/73, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 116/1973, Série I de 1973-05-17.
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Data:
1973-05-17
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Determina que o Consulado honorário de Portugal em Curitiba passe a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.
Decreto 245/73
de 17 de Maio
Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos estados de Paraná e Santa Catarina;
Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O Consulado honorário de Portugal em Curitiba passa a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 30 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/17/plain-239056.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239056.dre.pdf .
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