de 17 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, os consulados honorários em New Bedford e em Lille passam a ter a categoria de consulados de 2.ª classe.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Assinado em 7 de Agosto de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.