de 29 de Maio
Considerando a necessidade existente em desenvolver as relações comerciais e turísticas entre Portugal e o Irão, bem como prestar assistência consular aos portugueses que se encontrem naquele país;Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constantes da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criada uma secção consular na Embaixada de Portugal em Teerão, cuja área de jurisdição consular é constituída por todo o território persa.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 16 de Maio de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.