Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 8/86, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março (cria o Conselho Permanente de Concertação Social).

Texto do documento

Decreto-Lei 8/86
de 16 de Janeiro
A Lei Orgânica do X Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, ao introduzir profundas alterações na organização administrativa do Estado, veio, em consequência, criar novos ministérios e dar designação diferente a ministérios existentes.

Daí que se imponha proceder a adaptação de diplomas ou de preceitos legais que definem atribuições ou competências de entidades governativas que não encontram correspondência na nova estrutura orgânica do Governo.

É o que se faz com o presente diploma relativamente ao Decreto-Lei 74/84, de 2 de Março, que criou o Conselho Permanente de Concertação Social.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei 74/84, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º
(Composição)
1 - Compõem o Conselho Permanente de Concertação Social:
a) ...
b) Os Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social;

c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
2 - O Primeiro-Ministro poderá delegar a sua competência no Ministro das Finanças.

3 - ...
4 - ...
5 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria junto da Presidência do Conselho de Ministros o Conselho Permanente de Concertação Social, de carácter consultivo e composição tripartida e define as suas atribuições, composição e modo de funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-21 - Decreto-Lei 336/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a composição da participação do Governo no Conselho Permanente de Concertação Social e introduz algumas alterações à respectiva Lei Orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Acórdão 64/91 - Tribunal Constitucional

    DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO NUMERO 302/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA II SÉRIE, NUMERO 28, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1991) POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 54, NUMERO 2, ALÍNEA D), E 56, NUMERO 2, ALÍNEA A) DA CONSTITUICAO.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda