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Decreto-lei 93/87, de 2 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 548/75, de 30 de Setembro, que regula a admissão de sargentos e praças aos concursos para ingresso nos cursos da Escola Naval.

Texto do documento

Decreto-Lei 93/87
de 2 de Março
Considerando que o novo quadro estatutário da Escola Naval, definido pelo Decreto Regulamentar 22/86, de 11 de Julho, e complementado pelo respectivo regulamento aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de Agosto, passa a contemplar a matéria que, de forma avulsa, se contém no Decreto-Lei 548/75, de 30 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 548/75, de 30 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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