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Decreto-lei 226/86, de 13 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 498-B/79, de 21 de Dezembro (linha de crédito bonificado pelo Estado ao sector do comércio retalhista).

Texto do documento

Decreto-Lei 226/86
de 13 de Agosto
Para estimular o investimento de cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de empresas retalhistas foi criada uma linha de crédito bonificado pelo Estado, no valor de 300000 contos, pelo Decreto-Lei 498-B/79, de 21 de Dezembro. Importa rever algumas das condições aí estabelecidas para a inscrição orçamental de verbas para pagamento de bonificações, por forma a articular os seus valores e os prazos de inscrição com o calendário efectivo dos vencimentos destes encargos do Estado.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 498-B/79, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Para fazer face aos encargos a suportar com a bonificação de juros dos empréstimos contraídos ao abrigo da linha de crédito instituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 237/79, fica a Direcção-Geral de Tesouro autorizada a inscrever no Orçamento do Estado as verbas necessárias à liquidação das bonificações vincendas, até ao fim do prazo dos empréstimos nela enquadrados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 498-B/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa a taxa de juro a aplicar à linha de crédito bonificado a utilizar por cooperativas de comerciantes a retalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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