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Decreto-lei 498-B/79, de 21 de Dezembro

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Sumário

Fixa a taxa de juro a aplicar à linha de crédito bonificado a utilizar por cooperativas de comerciantes a retalho.

Texto do documento

Decreto-Lei 498-B/79

de 21 de Dezembro

A Resolução 237/79, de 18 de Julho, criou uma linha de crédito bonificado, não excedendo os 300000 contos, a utilizar por cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de retalhistas, a uma taxa de juro anual de 12%.

Urge que tal linha de crédito comece a ser utilizada tão rapidamente quanto o exige a finalidade para que a mesma foi criada; por outro lado, há igualmente que cuidar da cobertura dos custos com a bonificação de juros a cargo do Estado e a que se refere o n.º 5 da citada Resolução 237/79.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Para fazer face aos encargos a suportar pelo Estado, derivados do diferencial entre a taxa de juro anual de 12% a praticar pelo sistema bancário em operações de crédito enquadradas na linha de crédito pela Resolução 237/79 e as taxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal para operações activas, fica a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 a 1989 as verbas necessárias àquele fim, até ao limite máximo de 120000 contos.

Art. 2.º Para o Orçamento Geral do Estado de 1980 fixa-se desde já a verba de 30000 contos.

Art. 3.º Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo serão estabelecidas as condições de acesso e utilização da linha de crédito a que se reporta a citada Resolução 237/79.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/21/plain-207817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Resolução 237/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria uma linha de crédito bonificado a conceder a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de empresas retalhistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-E/80 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições de acesso e utilização da linha de crédito criada pela Resolução n.º 237/79, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-13 - Decreto-Lei 226/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 498-B/79, de 21 de Dezembro (linha de crédito bonificado pelo Estado ao sector do comércio retalhista).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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