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Resolução 237/79, de 3 de Agosto

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Sumário

Cria uma linha de crédito bonificado a conceder a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de empresas retalhistas.

Texto do documento

Resolução 237/79

Considerando a conveniência de proporcionar ao comércio a retalho condições mais favoráveis à constituição de estruturas que lhe permita assegurar melhor as exigências do abastecimento público, designadamente no tocante a aspectos de salubridade;

Considerando que para isso é necessária a concessão de crédito bonificado:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:

1.º Criar uma linha de crédito bonificado a conceder a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de empresas retalhistas, tendo em vista facultar-lhes recursos para financiamento de construção de armazéns ou outras instalações para conservação ou venda dos produtos indispensáveis ao abastecimento público.

2.º O crédito a conceder ao abrigo desta linha, à taxa de juro de 12% ao ano, não poderá, em termos globais, exceder 300000 contos.

3.º A taxa de juro referida no n.º 2 será ajustada de harmonia com a taxa de redesconto praticada pelo Banco de Portugal sempre que esta se altere.

4.º O refinanciamento e bonificação relativos a esta linha de crédito serão feitos pelo Banco de Portugal, de harmonia com as directrizes que vierem a ser por ele definidas.

5.º Os custos com a bonificação de juros serão pagos pelo Estado ao Banco de Portugal, para o que se deve fixar anualmente a correspondente dotação no Orçamento Geral do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/03/plain-210239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210239.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 498-B/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa a taxa de juro a aplicar à linha de crédito bonificado a utilizar por cooperativas de comerciantes a retalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-E/80 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições de acesso e utilização da linha de crédito criada pela Resolução n.º 237/79, de 18 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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