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Decreto-lei 151-B/86, de 18 de Junho

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Sumário

Altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei nº 497/85, de 17 de Dezembro (Lei Orgânica do Governo X).

Texto do documento

Decreto-Lei 151-B/86
de 18 de Junho
A adequação da orgânica do Governo aos imperativos do cumprimento do seu Programa constitui matéria de permanente atenção do Executivo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - É criado o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que compreende os seguintes secretários de Estado:

a) Secretário de Estado da Alimentação;
b) Secretário de Estado da Agricultura;
c) Secretário de Estado das Pescas;
d) Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3.º - 1 - O n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 19.º - 1 - O Ministro da Saúde é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um secretário de Estado adjunto.

2 - Os actuais n.os 1 e 2 do mesmo artigo 19.º passam a constituir, respectivamente, os seus n.os 2 e 3.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 22 de Maio de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Ferreira Mira Amaral - António Amaro de Matos.

Promulgado em 18 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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