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Decreto-lei 115/88, de 9 de Abril

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 47010, DE 16 DE MAIO DE 1966, (ALTERACAO DA TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES) NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI 2/85, DE 4 DE JANEIRO, CONFERINDO NOVOS VALORES AS ESTAMPILHAS FISCAIS DE EMOLUMENTOS CONSULARES.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/88
de 9 de Abril
O Decreto-Lei 157/87, de 1 de Abril, actualizou o valor a cobrar pela prática dos actos consulares.

Sendo essa cobrança formalizada através da utilização de estampilhas consulares, e com vista a usar-se o menor número possível de estampilhas por cada acto, achou-se conveniente criar novos grupos de valores, extinguindo-se outros a partir do seu esgotamento, por já não se justificar a sua existência.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 47010, de 16 de Maio de 1966, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 2/85, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º As estampilhas fiscais de emolumentos consulares serão dos seguintes valores em moeda portuguesa: 1$00, 5$00, 10$00, 25$00, 40$00, 50$00, 80$00, 100$00, 150$00, 200$00, 300$00, 480$00, 500$00, 600$00, 800$00, 1000$00, 1440$00, 1500$00, 2000$00, 3200$00 e 3800$00, divididos em sete grupos de cores diferentes, composto cada um de três valores seguidos.

Art. 2.º As denominações de 12$00, 90$00, 110$00, 120$00, 125$00, 175$00 e 2400$00 deixarão de ser produzidas, mas os exemplares ainda existentes continuarão em vigor até ao seu esgotamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 24 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-16 - Decreto-Lei 47010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-04 - Decreto-Lei 2/85 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o art. 1º do Dec Lei 47010, de 16 de Maio de 1966, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-01 - Decreto-Lei 157/87 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção aos artigos 1.º, 19.º e 24.º da tabela de emolumentos consulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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