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Decreto-lei 2/85, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera o art. 1º do Dec Lei 47010, de 16 de Maio de 1966, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares.

Texto do documento

Decreto-Lei 2/85
de 4 de Janeiro
O Decreto-Lei 463/82, de 30 de Novembro, actualizou o valor a cobrar pela prática de alguns actos consulares.

Sendo essa cobrança formalizada através da utilização de estampilhas consulares e para evitar usar-se um elevado número de estampilhas por cada acto, são aumentados ao grupo dos valores actualmente vigentes os valores do 1000$00, 2000$00 e 2400$00.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 47010, de 16 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º As estampilhas fiscais de emolumentos consulares serão dos seguintes valores em moeda portuguesa: 1$00, 5$00, 10$00, 12$00, 25$00, 40$00, 50$00, 80$00, 90$00, 100$00, 110$00, 120$00, 125$00, 150$00, 175$00, 200$00, 300$00, 600$00, 1000$00, 2000$00 e 2400$00, divididos em 7 grupos de cores diferentes, composto cada um de 3 valores seguidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-16 - Decreto-Lei 47010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-30 - Decreto-Lei 463/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera alguns artigos da tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965 (tabela de emolumentos consulares).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-09 - Decreto-Lei 115/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O DECRETO LEI 47010, DE 16 DE MAIO DE 1966, (ALTERACAO DA TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES) NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI 2/85, DE 4 DE JANEIRO, CONFERINDO NOVOS VALORES AS ESTAMPILHAS FISCAIS DE EMOLUMENTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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