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Decreto-lei 134/90, de 23 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março (orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social) relativamente ao recrutamento de operadores-chefes de microfilmagem.

Texto do documento

Decreto-Lei 134/90

de 23 de Abril

Na sequência da entrada em vigor da Portaria 289/88, de 9 de Maio, a qual aplicou aos quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social a estrutura das carreiras constante do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, verifica-se que a norma de recrutamento para a categoria de operador-chefe de microfilmagem, constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, se tornou desadequada face ao novo desenvolvimento da carreira em causa, urgindo corrigir tal situação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 29.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 29.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - Durante o período de cinco anos a contar da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o recrutamento para a categoria de operador-chefe será feito de entre técnicos auxiliares especialistas e técnicos auxiliares principais da carreira de operador de microfilmagem, estes com o mínimo de três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

3 - Findo o período referido no número anterior, o recrutamento para a referida categoria será feito de entre técnicos auxiliares especialistas da carreira de operador de microfilmagem com o mínimo de três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 5 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/23/plain-54724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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