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Decreto-lei 198/87, de 30 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 32 do Decreto Lei nº 88/87, de 26 de Fevereiro, que cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE). O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto Lei nº 88/87, de 26 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 198/87
de 30 de Abril
O Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, criou o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

Considerando a necessidade de criar condições preordenadas ao reforço da eficiência e eficácia orçamental no ano em curso:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 32.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 32.º
Norma orçamental transitória
1 - A comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação promoverá as alterações do seu orçamento privativo com vista à transferência das dotações indispensáveis para o orçamento privativo do IGAPHE.

2 - No prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma o IGAPHE submeterá à aprovação da tutela o orçamento privativo para vigorar no ano em curso.

3 - Enquanto não entrar em vigor o orçamento a que alude o número anterior, as despesas de funcionamento e de investimento do IGAPHE serão suportadas pelas dotações adequadas do orçamento privativo da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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