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Decreto-lei 56/87, de 31 de Janeiro

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Sumário

Actualiza as taxas relativas aos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Decreto-Lei 56/87

de 31 de Janeiro

Considerando que as taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial (CPI), constantes da tabela n.º 6 anexa ao mesmo, sofreram um rápido e notório desajustamento desde a sua última revisão em Novembro de 1983, pelo que se impõe a sua actualização;

Considerando, por outro lado, a necessidade de aumentar a eficácia e eficiência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através do estímulo à especialização e qualificação dos seus funcionários:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A tabela a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 408/83, de 21 de Novembro, é substituída pela anexa ao presente diploma, a qual passa a constituir a tabela n.º 6 a que se refere o artigo 255.º do CPI.

Art. 2.º Aos funcionários e dirigentes do INPI são abonados prémios de produtividade em função do trabalho desenvolvido, não podendo o seu montante exceder 30% do respectivo vencimento ilíquido.

Art. 3.º Os prémios de produtividade terão natureza individual, devendo a sua atribuição, pelo conselho administrativo do INPI, ser precedida, caso a caso, de avaliação de optimização de resultados, de redução de custos e de prazos de trabalhos executados e do aperfeiçoamento de actividades.

Art. 4.º Só os dias de efectivo serviço de cada funcionário serão considerados para efeito de atribuição de prémios de produtividade.

Art. 5.º Para efeitos do artigo anterior, consideram-se equiparadas a efectivo serviço a licença para férias e as faltas dadas por motivo de nojo, casamento e maternidade.

Art. 6.º Os encargos decorrentes da atribuição dos prémios de produtividade serão suportados inteiramente pelo montante das taxas recebidas pelo INPI a título de entrada de requerimentos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

TABELA N.º 6

Taxas

Patentes

Pedido ... 2700$00 Anuidades ... 1500$00 Adição ... 2700$00 Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 5000$00

Depósito de modelos de utilidade

Pedido ... 2160$00 Anuidades ... 1200$00

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou licença ... 5400$00

Depósito de modelos ou desenhos industriais

Pedido ... 1800$00 Anuidades ... 750$00 Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou licença ... 5000$00

Registo nacional de marcas

Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 1500$00 Registo ... 3000$00 Renovações ... 3000$00 Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento da transmissão ou de licença de exploração ... 5000$00

Confirmações

Pedido ... 1500$00 Registo ... 3000$00 Renovações ... 3000$00

Extensões

Pedido ... 4500$00 Registo ... 9000$00 Série de marcas Pedido ... 3600$00 Registo ... 18000$00 Renovações ... 18000$00 Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Marcas de artífices

Pedido ... 900$00 Registo e suas renovações ... 1800$00 Revalidações ... 3600$00 Registo internacional de marcas Registo ... 9000$00 Renovações ... 9000$00 Averbamento de transmissão ... 9000$00

Registo de recompensas

Pedido ... 3600$00 Registo ... 3600$00 Averbamento de transmissão ... 3600$00 Registo de nomes e de insígnias Pedido ... 1500$00 Registo ... 15000$00 Renovações ... 15000$00 Sobretaxas pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 7000$00

Registo de denominações de origem

Pedido ... 4500$00 Registo ... 4500$00

Outras taxas

Certificados do patente, depósito ou registo ... 900$00 Títulos ... 900$00 Duplicados, triplicados ou quadruplicados, etc., do título - respectivamente o dobro, o triplo, o quádruplo, etc., da taxa do título.

Buscas:

Por cada ano ... 9000$00 Certidões ou cópias fotográficas:

Por cada lauda ... 180$00 Entrada de requerimentos:

Por cada apresentação ... 200$00 Averbamento de modificações do nome, firma, denominação social ou outro elemento de identifidade do titular ou do requerente ... 1800$00 Publicações:

Por pedido ... 150$00 Reivindicações (por linha de papel selado) ... 75$00 Gravuras (por linha ou por cada 3 mm) ... 45$00 Informações:

Obrigando consulta de processos, livros, ficheiros, listagens ou outros elementos de registo ou arquivo:

Por cada elemento consultado ... 300$00 Obrigando execução de buscas:

Por cada ano ... 7500$00 Obrigando a utilização do terminal, do telex ou de outros meios de telecomunicação:

Por cada informação além do custo próprio da utilização a facturar em separado ...

1500$00

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/31/plain-9383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-21 - Decreto-Lei 408/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Actualiza as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Decreto-Lei 332/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o novo regime de fixação das taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e isenta do pagamento de 75% de todas as taxas os requerentes de fracos recursos económicos. Altera o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto n.º 30679, de 24 de Agosto de 1940.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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