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Decreto-lei 432/86, de 30 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao nº 1 do artigo 6º do Decreto Lei 218/79, de 17 de Julho que cria a Comissão Nacional da Unesco.

Texto do documento

Decreto-Lei 432/86

de 30 de Dezembro

Considerando que as atribuições que incumbem à Comissão Nacional da UNESCO aconselham uma maleabilidade na duração do mandato do seu presidente que permita estabilidade no exercício das suas competências:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 218/79, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - O presidente da Comissão é nomeado, em comissão de serviço, pelo Conselho de Ministros, por um período de três anos, de entre cidadãos portugueses de reconhecida competência, por proposta conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, podendo ser reconduzido por iguais períodos.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/12/30/plain-8728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-17 - Decreto-Lei 218/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Cria no Ministério dos Negócios Estrangeiros a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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