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Decreto-lei 346/88, de 29 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo às provas de motociclismo integradas em campeonatos da Europa ou do Mundo o disposto no Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 346/88
de 29 de Setembro
A prevenção do tabagismo tem constituído, nos últimos anos, objecto da adopção de várias medidas, ao nível legislativo, respeitantes não apenas ao uso do tabaco, mas também à sua difusão, através dos canais publicitários, a qual se encontra hoje fortemente condicionada.

O Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, expressamente salvaguardou a possibilidade de patrocínio publicitário de produtos à base do tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos campeonatos do Mundo ou da Europa destas modalidades.

Considerando que não há razões para discriminar as provas internacionais de motociclismo, detentoras de idêntico prestígio desportivo, e atendendo a que a difusão da modalidade se faz predominantemente por via televisiva, afigura-se dever ser dado o mesmo tratamento jurídico, neste âmbito, a ambas as situações.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável às provas desportivas de motociclismo integradas nos campeonatos do Mundo ou da Europa o disposto no Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma produz os seus efeitos desde o dia 1 de Setembro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - José Manuel Nunes Liberato - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 15 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-30 - Decreto-Lei 52/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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