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Decreto-lei 168/89, de 24 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 171/79 de 6 de Junho (regulamenta a locação financeira), no referente à aprovação prévia do Banco de Portugal dos modelos de contrato tipo de locação financeira mobiliária ou imobiliária.

Texto do documento

Decreto-Lei 168/89
de 24 de Maio
O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 171/79, de 6 de Junho, impõe que os modelos de contrato tipo de locação financeira mobiliária ou imobiliária sejam submetidos a aprovação prévia do Banco de Portugal.

Esta exigência, justificada numa altura em que o produto em apreço era relativamente pouco conhecido em Portugal, perdeu, entretanto, com a vulgarização daquela actividade, razão de ser.

Com efeito, a actividade de locação financeira obedece a regras imperativas, fixadas na lei e em avisos do Banco de Portugal, que os contratantes, designadamente as instituições locadoras, são obrigados a respeitar. Em tudo o mais, tal como sucede nas outras formas contratuais de financiamento da actividade económica, deve vigorar o princípio da autonomia das partes.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 171/79, de 6 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 11 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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