A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 50/90, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Permite a participação das comissões de coordenação regional em associações ou organismos nacionais, sempre que seja relevante para a prossecução das suas atribuições.

Texto do documento

Decreto-Lei 50/90

de 10 de Fevereiro

Torna-se indispensável, para que as atribuições e competências das comissões de coordenação regional sejam plenamente prosseguidas, dotar estes organismos de meios de participação e de colaboração com entidades com afinidades na sua área de intervenção.

Existe hoje um conjunto de organismos, de origens e proveniências diversas, cujos objectivos são em grande parte coincidentes com os daquelas comissões.

Impõe-se, pois, numa perspectiva de complementaridade de funções e de potenciamento da actividade das comissões de coordenação regional, permitir a sua intervenção e participação nessas entidades.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ..................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - As comissões de coordenação regional podem ser autorizadas, mediante despacho do membro do Governo de que dependem, a participar em associações ou organismos nacionais que prossigam atribuições de coordenação e execução de medidas de desenvolvimento regional, bem como de apoio às autarquias locais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Fevereiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/10/plain-7366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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