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Decreto-lei 132/87, de 17 de Março

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Sumário

Transfere para a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos os imóveis escolares pertencentes ao Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Decreto-Lei 132/87

de 17 de Março

Considerando a determinação do Governo em extinguir o Gabinete da Área de Sines (GAS), conforme expresso na resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Fevereiro de 1986;

Verificando-se que nessa resolução se estipula a reafectação do património do GAS;

Constatando-se ainda que interessa transferir para o Estado, visando a sua afectação à Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, do Ministério da Educação e Cultura, os edifícios escolares construídos pelo GAS e os terrenos onde implantados:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É transferida para o Estado, ficando sob gestão e administração da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, a propriedade dos seguintes bens imóveis, livres de quaisquer ónus ou encargos:

a) Lote de terreno com a área de 10565 m2, situado no Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, a confrontar por todos os lados com terrenos do domínio privado do Gabinete da Área de Sines (GAS), constituído por 1391 m2 do prédio inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 1 da secção H, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 2381, a fl. 8 v.º do livro B-12, e 9174 m2 do prédio inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 2 da secção G, descrito sob o n.º 1107, a fl. 10 v.º do livro B-9, com o valor de 36654$00;

b) Prédio urbano, de rés-do-chão, destinado a escola preparatória, implantado no lote de terreno atrás identificado, com a superfície coberta de 1411,14 m2, pátios interiores descobertos com a área de 207,36 m2 e logradouro com a área de 8946,50 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1759, pendente de rectificação, com o valor de 26071000$00 (planta anexa n.º 1);

c) Lote de terreno com a área de 24378 m2, situado no Centro Urbano de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, destinado à construção da futura escola preparatória, a confrontar por todos os lados com terrenos do domínio privado do GAS, inscrito na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 9 da secção F, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 190, a fl. 185 v.º do livro B-3, com o valor de 108332$00 (planta anexa n.º 2);

d) Lote de terreno com a área de 41812 m2, situado no Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, destinado à construção da escola secundária, a confrontar por todos os lados com terrenos do domínio privado do GAS, constituído por 6372 m2 do prédio inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 1 da secção H, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 2381, a fl. 8 v.º do livro B-12, e 35440 m2 do prédio inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 2 da secção G, descrito sob o n.º 1107, a fl. 10 v.º do livro B-9, com a valor de 144838$00 (planta anexa n.º 3);

e) Prédio urbano situado na Rua de João de Deus, 8, da vila, freguesia e concelho de Santiago do Cacém. Compõe-se de rés-do-chão com nove divisões, 1.º andar com três divisões e 2.º andar com três divisões. Tem a superfície coberta de 238,62 m2. Inscrito na matriz predial urbana sob parte do artigo 408. A desanexar do prédio descrito sob o n.º 4824, a fl. 51 do livro B-18. Valor de 800000$00;

f) Prédio urbano situado na Senhora do Monte, da vila, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, constituído por um pavilhão prefabricado, com duas salas de aula, que funciona como anexo da Escola Secundária de Santiago do Cacém.

Confronta por todos os lados com terrenos da Câmara Municipal de Santiago do Cacém (CMSC). Tem a superfície coberta de 100 m2. Omisso na matriz, mas feita a participação para a inscrição. Está implantado em terreno propriedade da CMSC.

Valor de 1605590$00;

g) Parte construída de um imóvel destinado à instalação da Escola Secundária de Santo André, implantado no termo descrito na alínea d).

Art. 2.º O disposto no artigo 1.º constituí título bastante da transferência para todos os efeitos legais, incluindo o de registo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/03/17/plain-5486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5486.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-05-30 - DECLARAÇÃO DD3041 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei 132/87, de 17 de Março - Transfere para a Direcção Geral dos Equipamentos Educativos os imóveis escolares pertencentes ao Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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