Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os mapas anexos ao Decreto-Lei 132/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram por lapso publicados, pelo que se procede à sua publicação:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.