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Decreto-lei 189-C/86, de 15 de Julho

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Sumário

Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, até 30 de Setembro de 1986 (regime de crédito à aquisição de casa própria).

Texto do documento

Decreto-Lei 189-C/86
de 15 de Julho
A vigência do Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, que consagra o regime de crédito à aquisição de casa própria, foi prorrogada até 30 de Junho de 1986 pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 520/85, de 31 de Dezembro.

Iniciaram-se desde logo os trabalhos conducentes à elaboração de um diploma legal que tivesse em conta a evolução entretanto verificada e que melhor se ajustasse à realidade.

No entanto, sendo previsível que o novo regime de crédito à aquisição de casa própria não assumirá a forma legal antes de expirado o prazo anteriormente referido, torna-se por isso necessário proceder à prorrogação da vigência do Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, por um período de tempo que permita a sua reformulação.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada a vigência do Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, até 30 de Setembro de 1986.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva. - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 11 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 459/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 520/85 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga até 30 de Junho de 1986 a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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