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Decreto-lei 520/85, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1986 a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

Texto do documento

Decreto-Lei 520/85
de 31 de Dezembro
O actual regime de crédito à aquisição de casa própria, regido pelo Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, foi estabelecido num contexto de altas taxas de juro, prevendo um forte apoio aos mutuários por parte do Estado, Banco de Portugal e instituições de crédito intervenientes.

Com a descida das taxas de juro dispunha aquele diploma que progressivamente se deveriam ir reduzindo e eliminando as bonificações e subsídios concedidos. Este facto pode, contudo, ocasionar algumas situações de injustiça relativa entre os contratos celebrados antes e após a redução das taxas de juros.

Pensa-se, por isso, que será preferível, sempre que ocorram circunstâncias idênticas, que o Governo defina, por portaria, as formas mais adequadas de repercutir a baixa da taxa de juro, sem deixar, generalizadamente, de beneficiar os mutuários e manter uma certa equidade no sistema.

Cabe ainda corrigir as situações de desconformidade consequentes da aplicação do regime estabelecido no Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

3 - No caso da descida das taxas de juro legais, o Governo poderá ajustar as bonificações, mediante a portaria a que se refere o artigo 6.º, n.º 1.

2 - É suprimido o n.º 4 do artigo 4.º do decreto-lei referido no número anterior.

Art. 2.º O n.º 4 do artigo 7.º do decreto-lei referido no artigo 1.º passa a ter a seguinte redacção:

4 - No caso de descida das taxas de juro legais, o Governo poderá ajustar as taxas que servem de base ao cálculo do subsídio familiar, mediante a portaria a que se refere o artigo 6.º, n.º 1.

Art. 3.º Os contratos de empréstimo celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, consideram-se abrangidos pelo presente diploma e os ajustamentos a que se referem os artigos 1.º e 2.º são os que resultam dos quadros II e III da Portaria 948/85, de 17 de Dezembro.

Art. 4.º O Governo poderá ainda ajustar, mediante portaria dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as condições dos contratos de empréstimo celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, por forma a que as taxas líquidas a cargo dos mutuários, quando superiores, se harmonizem com as que resultam da aplicação do disposto nos artigos anteriores.

Art. 5.º É prorrogada a vigência do Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, até 30 de Junho de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Decreto-Lei 435/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 459/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Portaria 948/85 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 4 e aos n.os 5.º e 13.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, bem como aos quadros II e III a ela anexos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-03 - Portaria 128/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica o regime de incentivos financeiros constantes do quadro II anexo à Portaria n.º 948/85, de 17 de Dezembro, aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, às taxas de juro de 30% e 32,5%.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-15 - Portaria 218/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina a aplicação de benefícios financeiros aprovados na Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-15 - Portaria 217/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define os benefícios financeiros a que se refere o Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-15 - Decreto-Lei 189-C/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, até 30 de Setembro de 1986 (regime de crédito à aquisição de casa própria).

  • Tem documento Em vigor 1986-07-22 - Portaria 377/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a portaria que define os incentivos financeiros, para aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de casa própria permanente.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-04 - Portaria 76/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção às alíneas b), d) e e) do n.º 4.º da Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, que define os benefícios financeiros a que se refere o Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro. Substitui os quadros II e III da respectiva portaria.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-07 - Portaria 14/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REGULAMENTA SOBRE O REGIME GERAL DE CRÉDITO A AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA, ESTABELECENDO NORMAS SOBRE O CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES E SOBRE A TAXA DE PROGRESSIVIDADE DAS MESMAS, E PROCEDENDO AO AJUSTAMENTO DOS INCENTIVOS FINANCEIROS SOBRE A MATÉRIA.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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