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Portaria 128/86, de 3 de Abril

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Sumário

Aplica o regime de incentivos financeiros constantes do quadro II anexo à Portaria n.º 948/85, de 17 de Dezembro, aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, às taxas de juro de 30% e 32,5%.

Texto do documento

Portaria 128/86
de 3 de Abril
O Decreto-Lei 520/85, de 31 de Dezembro, prevê que o Governo, face à descida das taxas de juro, ajuste o regime de crédito para aquisição de casa própria relativamente aos contratos de empréstimo celebrados na vigência do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, por forma a harmonizar as taxas líquidas a cargo dos mutuários, quando superiores, à disciplina normativa agora constante daquele diploma.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do referido Decreto-Lei 520/85, que aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, às taxas de juro de 30% e 32,5% seja também aplicável o regime de incentivos financeiros constantes do quadro II anexo à Portaria 948/85, de 17 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Decreto-Lei 435/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Portaria 948/85 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 4 e aos n.os 5.º e 13.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, bem como aos quadros II e III a ela anexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 520/85 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga até 30 de Junho de 1986 a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-15 - Portaria 218/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina a aplicação de benefícios financeiros aprovados na Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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