Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 218/86, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a aplicação de benefícios financeiros aprovados na Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 218/86
de 15 de Maio
A redução recentemente verificada nas taxas de juro aconselha a que se proceda a um ajustamento das taxas líquidas a cargo dos mutuários, quando superiores, relativamente aos contratos de empréstimo celebrados na vigência do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, por forma a harmonizá-los com as condições estabelecidas para os novos contratos.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 520/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º Aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, às taxas de 30% e 32,5% é também aplicável o regime de incentivos financeiros constante do quadro II anexo à Portaria 217/86, de 15 de Maio.

2.º Aos contratos de empréstimo celebrados à taxa de 26%, no âmbito do mesmo decreto-lei, para aquisição de fogos inseridos na classe C, a bonificação de juros a cargo do Banco de Portugal é reduzida de 1,5% para 1%.

3.º É revogada a Portaria 128/86, de 3 de Abril.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 18 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Decreto-Lei 435/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 520/85 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga até 30 de Junho de 1986 a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-03 - Portaria 128/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica o regime de incentivos financeiros constantes do quadro II anexo à Portaria n.º 948/85, de 17 de Dezembro, aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, às taxas de juro de 30% e 32,5%.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-15 - Portaria 217/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define os benefícios financeiros a que se refere o Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-22 - Portaria 377/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a portaria que define os incentivos financeiros, para aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de casa própria permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda