A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 321/91, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A., A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA A.P. - ANILINA DE PORTUGAL, S.A.

Texto do documento

Decreto-Lei 321/91
de 26 de Agosto
A reestruturação da QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., pressupõe a autonomização jurídica e financeira de algumas das suas áreas de actividade e a consequente alienação das participações sociais detidas pela QUIMIGAL nas sociedades assim constituídas, visando o seu fortalecimento.

A prossecução deste objectivo, essencial à valorização da empresa, justifica, atendendo à especificidade do negócio, à estratégia definida para o sector e à realidade dos mercados nacional e internacional, que a alienação da participação social da QUIMIGAL na A. P. - Anilina de Portugal, S. A., se faça através de venda directa, tal como previsto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/89, de 20 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 319/90, de 15 de Outubro, decorrendo as respectivas operações na rigorosa observância do regime estabelecido na Lei Quadro das Reprivatizações.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., fica desde já autorizada a proceder à venda directa da participação social que detém na A. P. - Anilina de Portugal, S. A., atendendo à estratégia definida para o sector e à realidade dos mercados nacional e internacional.

Art. 2.º O Conselho de Ministros aprovará, mediante resolução, nos termos e para os efeitos dos artigos 8.º e 14.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, as operações a realizar no processo previsto no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 4 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Agosto de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência e da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-20 - Decreto-Lei 25/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a transformação da QUIMIGAL, E. P., em QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 319/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/89, de 20 de Janeiro (aprova a transformação da QUIMIGAL, E. P., em QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Resolução do Conselho de Ministros 28/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS QUE TEM POR OBJECTIVO DEFINIR AS CONDICOES EM QUE A QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A., SE PROPOE PROCEDER A ALINENACAO PARCIAL MAIORITÁRIA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA A.P. - ANILINA DE PORTUGAL, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda