Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 11/90, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova a lei quadro das privatizações.

Texto do documento

Lei 11/90

de 5 de Abril

Lei Quadro das Privatizações

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 85.º, 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente lei aplica-se à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, nos termos do n.º 1 do artigo 85.º da Constituição.

Artigo 2.º

Empresas excluídas

O capital das empresas a que se refere o artigo 87.º, n.º 3, da Constituição e que exerçam a sua actividade principal em alguma das áreas económicas definidas na lei só poderá ser privatizado até 49%.

Artigo 3.º

Objectivos

As reprivatizações obedecem aos seguintes objectivos essenciais:

a) Modernizar as unidades económicas e aumentar a sua competitividade e contribuir para as estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial;

b) Reforçar a capacidade empresarial nacional;

c) Promover a redução do peso do Estado na economia;

d) Contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais;

e) Possibilitar uma ampla participação dos cidadãos portugueses na titularidade do capital das empresas, através de uma adequada dispersão do capital, dando particular atenção aos trabalhadores das próprias empresas e aos pequenos subscritores;

f) Preservar os interesses patrimoniais do Estado e valorizar os outros interesses nacionais;

g) Promover a redução do peso da dívida pública na economia.

Artigo 4.º

Transformação em sociedade anónima

1 - As empresas públicas a reprivatizar serão transformadas, mediante decreto-lei, em sociedades anónimas, nos termos da presente lei.

2 - O diploma que operar a transformação aprovará também os estatutos da sociedade anónima, a qual passará a reger-se pela legislação comum das sociedades comerciais em tudo quanto não contrarie a presente lei.

3 - A sociedade anónima que vier a resultar da transformação continua a personalidade jurídica da empresa transformada, mantendo todos os direitos e obrigações legais ou contratuais desta.

Artigo 5.º

Avaliação prévia

1 - O processo de reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados a que se refere o artigo 1.º será sempre precedido de uma avaliação, feita, pelo menos, por duas entidades independentes, escolhidas de entre as pré-qualificadas em concurso realizado para o efeito.

2 - Sem prejuízo da necessidade de abertura de novos concursos de pré-qualificação, mantém-se a validade do concurso de pré-qualificação já realizado.

Artigo 6.º

Processos e modalidades de reprivatização

1 - A reprivatização da titularidade realizar-se-á, alternativa ou cumulativamente, pelos seguintes processos:

a) Alienação das acções representativas do capital social;

b) Aumento do capital social.

2 - Os processos previstos no número anterior realizar-se-ão, em regra e preferencialmente, através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública.

3 - Quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o sector o exijam ou quando a situação económico-financeira da empresa o recomende, poderá proceder-se:

a) A concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, referente a lote de acções indivisível, com garantias de estabilidade dos novos accionistas e em obediência a requisitos considerados relevantes para a própria empresa em função das estratégias de desenvolvimento empresarial, de mercado, tecnológicas ou outras;

b) Por venda directa, à alienação de capital ou à subscrição de acções representativas do seu aumento.

4 - Os títulos transaccionados por concurso público limitado ou venda directa são nominativos, podendo determinar-se a sua intransmissibilidade durante determinado período, a fixar no decreto-lei referido no artigo 4.º do presente diploma.

Artigo 7.º

Reprivatização por concurso público

1 - A reprivatização através de concurso público será regulada pela forma estabelecida no artigo 4.º, no qual se preverá a existência de um caderno de encargos, com a indicação de todas as condições exigidas aos candidatos a adquirentes.

2 - É da competência do Conselho de Ministros a decisão final sobre a apreciação e selecção dos candidatos a que se refere o número anterior.

Artigo 8.º

Venda directa

1 - A venda directa de capital da empresa consiste na adjudicação sem concurso a um ou mais adquirentes do capital a alienar.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é sempre obrigatória a existência de um caderno de encargos, com indicação de todas as condições da transacção.

3 - É da competência do Conselho de Ministros a escolha dos adquirentes, bem como a definição das condições específicas de aquisição do capital social.

Artigo 9.º

Obrigações de reprivatização

As sociedades anónimas resultantes da transformação de empresas públicas podem emitir «obrigações de reprivatização», sob a forma de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações com direito a subscrever acções, salvaguardada a observância das exigências constantes da presente lei.

Artigo 10.º

Capital reservado a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes

1 - Uma percentagem do capital a reprivatizar será reservada à aquisição ou subscrição por pequenos subscritores e por trabalhadores da empresa objecto da reprivatização.

2 - Os emigrantes poderão também ser abrangidos pelo disposto no número anterior.

Artigo 11.º

Regime de aquisição ou subscrição de acções por pequenos

subscritores e emigrantes

1 - A aquisição ou subscrição de acções por pequenos subscritores e emigrantes beneficiará de condições especiais, desde que essas acções não sejam transaccionadas durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição.

2 - As acções adquiridas ou subscritas nos termos do número anterior não conferem ao respectivo titular o direito de votar na assembleia geral, por si ou por interposta pessoa, durante o período da indisponibilidade.

Artigo 12.º

Regime de aquisição ou subscrição de acções por trabalhadores

1 - Os trabalhadores ao serviço da empresa a reprivatizar, bem como aqueles que hajam mantido vínculo laboral durante mais de três anos com a empresa pública ou com as empresas privadas cuja nacionalização originou esta empresa pública, têm direito, independentemente da forma escolhida para a reprivatização, à aquisição ou subscrição preferencial de acções, podendo, para o efeito, atender-se, designadamente, ao tempo de serviço efectivo por eles prestado.

2 - A aquisição ou subscrição de acções pelos trabalhadores da empresa a reprivatizar beneficiará de condições especiais, não podendo essas acções ser objecto de negócio jurídico que transmita ou tenda a transmitir a sua titularidade, ainda que com eficácia futura, durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição, sob pena da nulidade do referido negócio.

3 - As acções adquiridas ou subscritas nos termos do presente artigo não conferem ao respectivo titular o direito de votar na assembleia geral por interposta pessoa durante o período de indisponibilidade a que se refere o número anterior.

4 - Não beneficiarão do regime referido no n.º 1 os antigos trabalhadores da empresa que hajam sido despedidos em consequência de processo disciplinar e ainda os que hajam passado a trabalhar noutras empresas com o mesmo objecto social daquela, por o contrato de trabalho ter cessado por proposta dos trabalhadores interessados.

Artigo 13.º

Regulamentação e restrições

1 - O decreto-lei referido no n.º 1 do artigo 4.º aprovará o processo, as modalidades de cada operação de reprivatização, designadamente os fundamentos da adopção das modalidades de negociação previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, as condições especiais de aquisição de acções e o período de indisponibilidade a que se referem os artigos 11.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2.

2 - Nas reprivatizações realizadas através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública nenhuma entidade, singular ou colectiva, poderá adquirir ou subscrever mais do que uma determinada percentagem do capital a reprivatizar, a definir também no diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º, sob pena, consoante for determinado, de venda coerciva das acções que excedam tal limite, perda de direito de voto conferido por essas acções ou ainda de nulidade.

3 - O diploma que operar a transformação poderá ainda limitar o montante das acções a adquirir ou a subscrever pelo conjunto de entidades estrangeiras ou cujo capital seja detido maioritariamente por entidades estrangeiras, bem como fixar o valor máximo da respectiva participação no capital social e correspondente modo de controlo, sob pena de venda coerciva das acções que excedam tais limites, ou perda do direito de voto conferido por essas acções, ou ainda de nulidade de tais aquisições ou subscrições, nos termos que forem determinados.

4 - Para efeitos dos números anteriores, consideram-se como a mesma entidade duas ou mais entidades que tenham entre si relações de simples participação ou relações de participação recíprocas de valor superior a 50% do capital social de uma delas ou que sejam dominadas por um mesmo accionista.

Artigo 14.º

Competência do Conselho de Ministros

Cabe ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, de acordo com a lei, as condições finais e concretas das operações a realizar em cada processo de reprivatização.

Artigo 15.º

Administrador por parte do Estado e acções privilegiadas

1 - A título excepcional, e sempre que razões de interesse nacional o requeiram, o diploma que aprovar os estatutos da empresa a reprivatizar poderá prever, para garantia do interesse público, que as deliberações respeitantes a determinadas matérias fiquem condicionadas a confirmação por um administrador nomeado pelo Estado.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o diploma referido deve identificar as matérias em causa, bem como o regime de exercício das competências do administrador nomeado pelo Estado.

3 - Poderá ainda o diploma referido no n.º 1 do artigo 4.º, e também a título excepcional, sempre que razões de interesse nacional o requeiram, prever a existência de acções privilegiadas, destinadas a permanecer na titularidade do Estado, as quais, independentemente do seu número, concederão direito de veto quanto às alterações do pacto social e outras deliberações respeitantes a determinadas matérias, devidamente tipificadas nos mesmos estatutos.

Artigo 16.º

Destino das receitas obtidas

As receitas do Estado provenientes das reprivatizações serão exclusivamente utilizadas, separada ou conjuntamente, para:

a) Amortização da dívida pública;

b) Amortização da dívida do sector empresarial do Estado;

c) Serviço da dívida resultante de nacionalizações;

d) Novas aplicações de capital no sector produtivo.

Artigo 17.º

Empresas públicas regionais

1 - A reprivatização de empresas públicas com sede e actividade principal nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores revestir-se-á da forma estabelecida no artigo 4.º, mediante a iniciativa e com o parecer favorável do respectivo governo regional.

2 - Para efeito do número anterior, e durante o respectivo processo de reprivatização, a comissão de acompanhamento definida no artigo 20.º será integrada por um representante da respectiva região autónoma, proposto pelo governo regional e nomeado por despacho do Primeiro-Ministro.

3 - O produto das receitas provenientes das reprivatizações referidas no n.º 1 será exclusivamente aplicado na amortização da dívida pública regional e em novas aplicações de capital no sector produtivo regional.

Artigo 18.º

Inscrição orçamental

1 - O produto das receitas das reprivatizações, bem como a sua aplicação, terão expressão na lei do orçamento de cada ano.

2 - A expressão orçamental das receitas e das despesas resultantes das privatizações obedecerá às directivas da presente lei.

Artigo 19.º

Garantia dos direitos dos trabalhadores

Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de reprivatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que sejam titulares.

Artigo 20.º

Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações

1 - A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações é um órgão que tem por missão apoiar tecnicamente o Governo na prossecução dos objectivos estabelecidos no artigo 3.º e dos princípios de transparência, rigor e isenção dos processos de reprivatização.

2 - Compete à Comissão acompanhar todas as fases do processo de alienação de acções ou aumento de capital das empresas públicas transformadas em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, nomeadamente:

a) Fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras consagrados na lei, bem como da rigorosa transparência do processo de privatizações;

b) Elaborar os pareceres que o Governo entenda necessários sobre as matérias relacionadas com os processos de privatizações;

c) Verificar o cumprimento dos limites e regras estabelecidos no artigo 13.º da presente lei;

d) Apreciar e submeter aos órgãos e entidades competentes quaisquer reclamações que lhe sejam submetidas relativamente às operações de alienação de acções ou de aumentos de capital das empresas transformadas;

e) Elaborar e publicar, depois de homologado pelo Primeiro-Ministro, um relatório semestral das suas actividades, incluindo, designadamente, uma referência desenvolvida às operações realizadas nesse período.

3 - A escolha dos membros da Comissão deve fundar-se em critérios de competência, devidamente justificados, atendendo, essencialmente, à sua experiência em matéria económica, financeira e jurídica e garantindo a pluridisciplinaridade da Comissão.

4 - Os membros da Comissão ficam, durante e após os respectivos mandatos, vinculados ao dever de absoluto sigilo quanto a factos e informações relativos às empresas a que tenham acesso no exercício ou por força do exercício das suas funções.

5 - Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro.

6 - Os membros da comissão criada ao abrigo do artigo 10.º da Lei 84/88, de 20 de Julho, que passa a denominar-se Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, mantêm-se em funções, independentemente de qualquer formalidade.

Artigo 21.º

Incompatibilidades

O exercício do cargo de membro da Comissão Acompanhamento das Reprivatizações é incompatível com as funções de membro do conselho de administração ou conselho de gestão das empresas públicas a privatizar.

Artigo 22.º

Proibição de aquisição

Não poderão adquirir acções das empresas públicas a privatizar, quando se trate de concurso aberto a candidatos pré-qualificados ou de venda directa:

a) Os membros do Governo em funções;

b) Os membros da comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.

Artigo 23.º

Isenção de taxas e emolumentos

As alterações aos estatutos das empresas objecto de reprivatização ao abrigo da presente lei, bem como as alterações decorrentes da convolação a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos legais e estatutários, devendo os respectivos registos ser feitos oficiosamente com isenção de taxas e emolumentos.

Artigo 24.º

Mobilização de indemnizações pelos titulares originários

Os titulares originários da dívida pública decorrente das nacionalizações e expropriações têm o direito de mobilizar, ao valor nominal, títulos de indemnização para fins de pagamento das operações de reprivatização, relativamente ao valor que por si não tenha sido já mobilizado ou não haja sido chamado a amortização.

Artigo 25.º

Outras empresas

À reprivatização da titularidade das empresas nacionalizadas que não tenham o estatuto de empresa pública aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime da presente lei.

Artigo 26.º

Direito de exploração

1 - O processo de reprivatização do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados realizar-se-á, em regra e preferencialmente, através de concurso público.

2 - A título excepcional, quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o sector o exijam ou quando a situação económico-financeira da empresa o recomende, o processo da reprivatização referido no número anterior poderá revestir a forma de concurso aberto a candidatos especialmente qualificados ou de ajuste directo.

3 - Ao processo referido nos números anteriores aplica-se o disposto nos artigos 4.º, 6.º, 16.º, 19.º, 23.º e 25.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 27.º

Disposição transitória

1 - Os processos de transformação operados nos termos da Lei 84/88, de 20 de Julho, deverão concluir-se ao abrigo dessa legislação, salvo se o Governo preferir convolá-los em processo de reprivatização ao abrigo da presente lei, mediante prévia alteração do respectivo diploma de transformação.

2 - Nos processos que não forem convolados nos termos do número anterior poderá ser reduzido para um ano o prazo previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 84/88, de 20 de Julho, devendo ser assegurado o cumprimento dos requisitos constantes das alíneas c) e d) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 5.º da mesma lei.

Artigo 28.º

Norma revogatória

É revogada a Lei 84/88, de 20 de Julho, com salvaguarda do disposto no artigo 27.º da presente lei.

Aprovada em 8 de Fevereiro de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 21 de Março de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 22 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/05/plain-20305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-20 - Lei 84/88 - Assembleia da República

    Transformação das empresas públicas em sociedades anónimas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-26 - Decreto-Lei 170-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação de acções da UNICER - União Cervejeira, S.A. tituladas pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-26 - Decreto-Lei 170-B/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação de acções do Banco Totta & Açores, S. A., tituladas pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Resolução do Conselho de Ministros 20/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regulamento da alienação de 51% do capital social da UNICER - União Cervejeira, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-22 - Resolução do Conselho de Ministros 23/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE ALIENAÇÃO DE 51% DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO TOTTA & AÇORES.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-17 - Decreto-Lei 260/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação de 51% do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Resolução do Conselho de Ministros 33/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A ALIENAÇÃO DE 51% DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS TRANQUILIDADE, SA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 271/90 - Ministério das Finanças

    Transforma a Companhia de Seguros Mundial Confiança, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 272/90 - Ministério das Finanças

    Transforma o Crédito Predial Português, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Decreto-Lei 275/90 - Ministério das Finanças

    Transforma a Companhia de Seguros Império, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Decreto-Lei 278/90 - Ministério das Finanças

    Transforma a Companhia de Seguros Bonança, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Decreto-Lei 279/90 - Ministério das Finanças

    Transforma o Banco Fonsecas & Burnay, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Decreto-Lei 280/90 - Ministério das Finanças

    Transforma o Banco Pinto & Sotto Mayor, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-13 - Decreto-Lei 282/90 - Ministério das Finanças

    Transforma o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Decreto-Lei 282-A/90 - Ministério das Finanças

    Transforma a Sociedade Financeira Portuguesa, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-24 - Decreto-Lei 300/90 - Ministério das Finanças

    Transforma a empresa pública CENTRALCER - Central de Cervejas, E., P. em sociedade anónima e autoriza a sua alienação total para o sector privado.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-28 - Resolução do Conselho de Ministros 39/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    DETERMINA A ALIENAÇÃO DE 9 500 000 ACÇÕES DA CENTRALCER - CENTRAL DE CERVEJAS, SA, REPRESENTATIVAS DA TOTALIDADE DO SEU CAPITAL SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-A/90 - Ministério das Finanças

    Transforma a empresa pública Banco Português do Atlântico, E. P., em sociedade anónima com a denominação de Banco Português do Atlântico, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 319/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/89, de 20 de Janeiro (aprova a transformação da QUIMIGAL, E. P., em QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A.).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-19 - Decreto-Lei 324/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro (Fundo de Regularização da Dívida Pública).

  • Tem documento Em vigor 1990-11-03 - Decreto Regulamentar 34/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto Regulamentar nº 76/86 de 31 de Dezembro (regulamentou as condições a que devem obedecer as explorações do jogo do bingo), por forma a definir novas receitas para apoiar o desenvolvimento do futebol entre os mais jovens.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-05 - Decreto-Lei 348/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação das acções de que o Estado é titular, correspondentes a 51% do capital social da Aliança Seguradora, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Resolução do Conselho de Ministros 42/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A ALIENAÇÃO DE 33% DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, SA.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-07 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/90, que regulamenta a alienação de 33% do capital social do Banco Português do Atlântico, S. A.

  • Não tem documento Em vigor 1990-11-07 - DECLARAÇÃO DD3056 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Resolução 42/90 de 2 de Novembro, que Regulamenta a alienação de 33% do Capital Social do BPA, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Decreto-Lei 376/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P., em sociedade anónima com a designação de ENU - Empresa Nacional de Urânio, S. A., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-17 - Resolução do Conselho de Ministros 45-D/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Manda proceder à alienação dos direitos de preferência no aumento de capital social do Banco Totta & Açores, S. A., de 25000000000$00 para 30000000000$00, relativos à totalidade das acções detidas pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-19 - Resolução do Conselho de Ministros 46/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a regulamentação da alienação de 51% do capital social da Aliança Seguradora, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Decreto-Lei 405/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-26 - Decreto-Lei 406/90 - Ministério das Finanças

    Transforma o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A., em IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 7/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a empresa pública Electricidade de Portugal (EDP), E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os seus estatutos

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Decreto-Lei 113/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a Siderurgia Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 117/91 - Ministério das Finanças

    Transforma a Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-22 - Decreto-Lei 128/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Autoriza a QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A. a proceder à venda directa, total ou parcial, das participações sociais que detém nas sociedades enunciadas no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Decreto-Lei 138-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação da totalidade das acções correspondentes ao capital social da Sociedade Financeira Portuguesa - Banco de Investimento, S. A., de que é único titular o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 140/91 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação de 60% do capital social da Bonança, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-12 - Resolução do Conselho de Ministros 12/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A ALIENAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE FINANCEIRA PORTUGUESA - BANCO DE INVESTIMENTO, SA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-07 - Decreto-Lei 165/91 - Ministério das Finanças

    Aprova as regras de alienação de 40% do capital social do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-08 - Resolução do Conselho de Ministros 14/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA A REGULAMENTAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE 60% DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, S.A. DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 140/91 DE 10 DE ABRIL (APROVA A ALIENAÇÃO DE 60% DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS BONANCA).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-14 - Decreto-Lei 182/91 - Ministério das Finanças

    Aprova a reprivatização da totalidade do capital social do Banco Fonsecas & Burnay, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-27 - Resolução do Conselho de Ministros 17/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE VENDA DE 40% DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Resolução do Conselho de Ministros 17-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA A REGULAMENTAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE ACÇÕES DO BANCO FONSECAS & BURNAY.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 196/91 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação da totalidade das acções correspondentes ao capital social das sociedades Rodoviária de Entre Douro e Minho, S. A., Rodoviária do Algarve, S. A., TRANSPORTA - Transportes Porta a Porta, S. A., e RODO CARGO - Transportes Rodoviários de Mercadorias, S. A., de que é única titular a RNIP - Rodoviária Nacional - Investimentos e Participações, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 197/91 - Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A CIMPOR - CIMENTOS DE PORTUGAL, E.P. EM SOCIEDADE ANÓNIMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-11 - Resolução do Conselho de Ministros 22/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A QUIMIGAL S.A. A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CUF-TEXTEIS S.A.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 24/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A QUIMIGAL, S.A., A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA LUSOL-COMPANHIA LUSITÂNIA DE ÓLEOS, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Decreto-Lei 234/91 - Ministério das Finanças

    Permite a constituição de fundos de investimento mobiliários pelos trabalhadores das sociedades anónimas resultantes da privatização de empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Resolução do Conselho de Ministros 25-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O PROCESSO DE ALIENAÇÃO DA NUTASA - NUTRIÇÃO ANIMAL E PRODUTOS PARA A PECUÁRIA, S.A., CUJA EMPRESA DETENTORA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL - QUIMIGAL FORA AUTORIZADA A ALIENAR ATRAVES DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 128/91 DE 22 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-29 - Decreto-Lei 264-A/91 - Ministério das Finanças

    Autoriza a prescindir do direito de subscrição de que o Estado é titular no aumento do capital social do Banco Totta & Açores, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 312/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em sociedade anónima - criada pelo Decreto Lei número 469-A/75, de 28 de Agosto, em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprova os respectivos estatutos, que se encontram em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Resolução do Conselho de Ministros 35/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS A ALIENAÇÃO PELA QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL, S.A., DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PLASQUISA-PLASTICOS AGRO-INDUSTRIAIS, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 321/91 - Ministério da Indústria e Energia

    AUTORIZA A QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A., A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA A.P. - ANILINA DE PORTUGAL, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Decreto-Lei 353/91 - Ministério das Finanças

    DEFINE O REGIME DE PRIVATIZAÇÃO DA PETROGAL, SA, TENDO EM ATENCAO O NOVO REGIME INSTITUIDO PELA LEI NUMERO 11/90, DE 5 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Resolução do Conselho de Ministros 40/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O PROCESSO DE ALIENAÇÃO DA LUSOL - COMPANHIA LUSITANA DE ÓLEOS, SA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 435/91 - Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A COMPANHIA DE SEGUROS AÇORIANA, E.P. EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, S.A. E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-04 - Decreto-Lei 450/91 - Ministério das Finanças

    APROVA, NOS TERMOS DA LEI NUMERO 11/90, DE 5 DE ABRIL, A SEGUNDA FASE DE REPRIVATIZACAO DO BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA, S.A., JÁ INICIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 165/91, DE 7 DE MAIO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-06 - Resolução do Conselho de Ministros 42/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA, A ALIENAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA RODOVIÁRIA DO ALGARVE, S.A. E REGULAMENTA A SUA PRIVATIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-11 - Resolução do Conselho de Ministros 43/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A PRIVATIZAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE ENTRE DOURO E MINHO, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-11 - Decreto-Lei 452/91 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A CISAO DA IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A., DELA DESTACANDO AS PARTICIPAÇÕES SOCIAIS QUE DETÉM NA BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., NA SECIL - COMPANHIA GERAL DA CAL E CIMENTO, S.A. E NA COMPANHIA PORTUGUESA RÁDIO MARCONI, S.A., CRIANDO ASSIM A PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO (SG PS), S.A., E APROVANDO OS SEUS ESTATUTOS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Resolução do Conselho de Ministros 45/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A PRIVATIZAÇÃO DA RODO CARGO - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Resolução do Conselho de Ministros 44/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A PRIVATIZAÇÃO DA TRANSPORTA - TRANSPORTES PORTA A PORTA, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-23 - Resolução do Conselho de Ministros 45-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    PROCEDE A ALIENAÇÃO DE 24 000 000 DE ACÇÕES DO BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA, S.A. CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL AINDA NA POSSE DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-14 - Decreto-Lei 2/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE DAS ACÇÕES CORRESPONDENTES AO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANCA, TRANSFORMADA EM SOCIEDADE ANÓNIMA PELO DECRETO LEI 271/90, DE 7 DE SETEMBRO. PARA A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE REPRIVATIZACAO, DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR PODERES BASTANTES PARA CONTRATAR A MONTAGEM, COLOCACAO DAS ACÇÕES, GARANTIA DA COLOCACAO E DETERMINAR AS DEMAIS CONDICOES QUE SE AFIGURAM CONVENIENTES INDUZINDO O AJUSTE DIRECTO DE OPERAÇÃO. O PRESENT (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-01-14 - Decreto-Lei 1/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A SEGUNDA FASE DE REPRIVATIZACAO DO BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, PROCEDENDO PARA O EFEITO AO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO E EVENTUALMENTE A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES PERTENCENTES AO ESTADO. DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR NO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS PODERES PARA CONTRATAR POR AJUSTE DIRECTO A MONTAGEM E COLOCACAO DE ACÇÕES, SUA GARANTIA, BEM COMO AS DEMAIS CONDICOES QUE SE AFIGURAM CONVENIENTES PARA A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO. O PRESENTE DIPLOMA E (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-01-17 - Resolução do Conselho de Ministros 3/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    PROCEDE A REGULAMENTAÇÃO DA PRIVATIZAÇÃO DA PETROGAL, S.A (APROVADA PELO DECRETO LEI 353/91, DE 20 DE SETEMBRO) E APROVA O RESPECTIVO CADERNO DE ENCARGOS, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 4/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A REPRIVATIZACAO DA COMPANHIA DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANCA, S.A., PREVISTA PELO DECRETO LEI 2/92, DE 14 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Resolução do Conselho de Ministros 4-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A SEGUNDA FASE DA REPRIVATIZACAO DO BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 1/92, DE 14 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 10/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO A VENDA PARCIAL OU TOTAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL, SA, NA QUIMITECNICA-SERVICOS, COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS, SA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 2/92 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1992

  • Tem documento Em vigor 1992-04-27 - Decreto-Lei 68/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A REPRIVATIZACAO DA COSEC - - COMPANHIA DE SEGURO DE CRÉDITOS, S.A., E APROVA A ALIENAÇÃO DE 735 000 DAS ACÇÕES DO SEU CAPITAL SOCIAL, DE QUE O ESTADO E TITULAR, CORRESPONDENTES A 49% DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Resolução do Conselho de Ministros 15/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O NOVO CADERNO DE ENCARGOS QUE DEFINE AS CONDICOES DE ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A., NA PLASQUISA - PLÁSTICOS AGRO-INDUSTRIAIS, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Resolução do Conselho de Ministros 16/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    PROCEDE A ALIENAÇÃO DOS DIREITOS DE PREFERÊNCIA NO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DO BANCO TOTTA & AÇORES, RELATIVOS A TOTALIDADE DAS ACÇÕES DETIDAS PELO ESTADO. DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR OS PODERES BASTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE DIREITOS DE SUBSTITUIÇÃO DE ACÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-08 - Resolução do Conselho de Ministros 17-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    PROCEDE A ALIENAÇÃO DE 735 000 ACÇÕES DA COSEC - COMPANHIA DE SEGURO DE CRÉDITOS, S.A., CORRESPONDENTES A TOTALIDADE DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL DE QUE O ESTADO E TITULAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Decreto-Lei 126/92 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA O ALARGAMENTO DO QUADRO DE ACCIONISTAS DA COMPANHIA PORTUGUESA DE RESSEGUROS, SA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 148/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO POR FASES DA TOTALIDADE DAS ACÇÕES CORRESPONDENTES AO CAPITAL SOCIAL DA SOCAMAR - SOCIEDADE DE CARGAS E DESCARGAS MARÍTIMAS, S.A. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 147/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DE 15% DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, S.A., AINDA DETIDO PELO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 150/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSFORMA A EMPRESA PÚBLICA TRANSTEJO, TRANSPORTES TEJO, EP, CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 117/78, DE 3 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA COM A DENOMINAÇÃO TRANSTEJO TRANSPORTES TEJO, SA. APROVA OS ESTATUTOS DA REFERIDA SOCIEDADE ANÓNIMA, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-12 - Decreto-Lei 173-A/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE DAS ACÇÕES CORRESPONDENTES AO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS IMPERIO, S.A. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Resolução do Conselho de Ministros 28/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS QUE TEM POR OBJECTIVO DEFINIR AS CONDICOES EM QUE A QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A., SE PROPOE PROCEDER A ALINENACAO PARCIAL MAIORITÁRIA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA A.P. - ANILINA DE PORTUGAL, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Resolução do Conselho de Ministros 33/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    DISCIPLINA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES CORRESPONDENTES A TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS IMPERIO, S.A. CONFORME O PREVISTO PELO DECRETO LEI NUMERO 173-A/92, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Resolução do Conselho de Ministros 32/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    DISCIPLINA A ALIENAÇÃO DE 15% DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, SA, DE QUE E TITULAR O ESTADO, CONFORME O APROVADO NO DECRETO LEI 147/92, DE 21 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-23 - Decreto-Lei 198/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A RÁDIO COMERCIAL, EP, QUE SE CONSTITUI POR DESTAQUE DE PARTE DO PATRIMÓNIO DA RDP, EP, E PROMOVE A SUA TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS, EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, DE MODO A PODER INICIAR-SE O RESPECTIVO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. APROVA OS ESTATUTOS DA RÁDIO COMERCIAL, SA E EP. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO, COM EXCEPÇÃO DOS SEUS ARTIGOS 7 A 14, CUJA VIGÊNCIA SE INICIA NO 15 DIA APOS AQUELA MESMA DATA. A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES SERA REGULADA N (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-09-23 - Decreto-Lei 199/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A REPRIVATIZACAO DA TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL DO CRÉDITO PREDIAL PORTUGUÊS, SA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-30 - Resolução do Conselho de Ministros 35/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA AS CONDICOES CONCRETAS DAS OPERAÇÕES A REALIZAR NO PROCESSO DE REPRIVATIZACAO DO CRÉDITO PREDIAL PORTUGUÊS, PREVISTA PELO DECRETO LEI NUMERO 199/92, DE 23 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-05 - Decreto-Lei 246-A/92 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A DETENÇÃO DA TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, S.A., (CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 351/86, DE 20 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE TRANSFORMADA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS PELO DECRETO LEI NUMERO 126/89, DE 15 DE ABRIL), POR ENTIDADES PRIVADAS E APROVA A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES DE QUE O ESTADO E TITULAR. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-05 - Decreto-Lei 246-B/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A REPRIVATIZACAO CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES DETIDAS PELA PARTEST, PARTICIPAÇÕES DO ESTADO (SGPS), S.A., E PELA CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL, S.A., RESPECTIVAMENTE NO CAPITAL DAS SOCIEDADES SECIL- COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A., E CMP-CIMENTOS DE MACEIRA E PATAIAS, S.A., A REALIZAR EM DUAS FASES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-16 - Resolução do Conselho de Ministros 40/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    DISCIPLINA A PRIVATIZAÇÃO DA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, PREVISTA NO DECRETO LEI 246-A/92, DE 5 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 255/92 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação de 90% do capital social da Siderurgia Nacional, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Decreto-Lei 260/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a alienação da totalidade das acções correspondentes ao capital social da Rádio Comercial, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Resolução do Conselho de Ministros 41/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a reprivatização da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A., e da CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Resolução do Conselho de Ministros 42/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a reprivatização da sociedade SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Resolução do Conselho de Ministros 44/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A QUIMIGAL, S.A, A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PLASQUISA - PLÁSTICOS AGRO-INDUSTRIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 288/92 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A IPE-INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAIS, S.A., A PROCEDER A VENDA POR CONCURSO PÚBLICO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIAIS QUE DETÉM NA SOPONATA-SOCIEDADE PORTUGUESA DE NAVIOS TANQUES, S.A., NA CELBI-CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL, S.A., NA PESCRUL-SOCIEDADE DE CRUSTÁCEOS, S.A. E NA SOCIEDADE PORTUGUESA DE LAPIDAÇÃO DE DIAMANTES, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-02 - Resolução do Conselho de Ministros 1/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a reprivatização da Rádio Comercial, S. A..

  • Tem documento Em vigor 1993-01-20 - Resolução do Conselho de Ministros 8/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    PROCEDE A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES DA SIDERURGIA NACIONAL, REPRESENTANTES DE 90% DO CAPITAL SOCIAL DESTA EMPRESA. APROVA O CADERNO DE ENCARGO, PUBLICADO EM ANEXO, QUE REVE O CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A REPRIVATIZACAO DA REFERIDA EMPRESA. DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR TODOS OS PODERES NECESSARIOS A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVEM A ACIMA CITADA ALIENAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 39/93 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE MEDIDAS DE REESTRUTURAÇÃO DA PORTUCEL - EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, S.A NO SENTIDO DE SE PROCEDER À SUA REPRIVATIZACAO. PUBLICA EM ANEXO O PROJECTO DOS ESTATUTOS DAS SOCIEDADES A CRIAR POR DESTAQUE DE PATRIMÓNIO DA PORTUCEL, OU DE SOCIEDADES DELAS RESULTANTES.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Resolução do Conselho de Ministros 19/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O PROCESSO DE ALIENAÇÃO DA QUIMITÉCNICA - SERVIÇOS, COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS, S.A., CUJO CADERNO DE ENCARGOS FOI APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 10/92, DE 22 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-07 - Decreto-Lei 105/93 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE DAS ACÇÕES CORRESPONDENTES AO CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES RODOVIÁRIA DO ALENTEJO, SA, RODOVIÁRIA DO TEJO, SA, RODOVIÁRIA DA BEIRA INTERIOR, SA, E RODOVIÁRIA DA BEIRA LITORAL, SA, DE QUE E UNICA TITULAR A RNIP - RODOVIÁRIA NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, SA. NOS 90 DIAS SEGUINTES A CONCLUSAO DA REPRIVATIZACAO PREVISTA NO PRESENTE DIPLOMA CADA SOCIEDADE DEVERA PROCEDER AS NECESSIDADES ADAPTAÇÕES ESTATUTÁRIAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SU (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Resolução do Conselho de Ministros 31/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DO ALENTEJO, SA, CUJA ALIENAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 105/93, DE 7 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Resolução do Conselho de Ministros 27/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o acesso a documentação relativa à reprivatização conjunta das participações no capital das sociedades SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Resolução do Conselho de Ministros 30/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DO TEJO, SA, CUJA ALIENAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 105/93, DE 7 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Resolução do Conselho de Ministros 28/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DA BEIRA LITORAL, S.A, CUJA ALIENAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 105/93, DE 7 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Resolução do Conselho de Ministros 29/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DA BEIRA INTERIOR, S.A. CUJA ALIENAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 105/93, DE 7 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 149/93 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSFORMA A EMPRESA PÚBLICA COMPANHIA NACIONAL DE PETROQUÍMICA, E.P., CRIADA PELO DECRETO LEI 848/76, DE 16 DE DEZEMBRO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, PASSANDO A DENOMINAR-SE COMPANHIA NACIONAL DE PETROQUÍMICA, S.A.. AUTORIZA O GOVERNO A PROCEDER A REPRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA ATRAVÉS DO MODELO DE 'VENDA DIRECTA'. APROVA OS ESTATUTOS DA CNP, S.A. ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Decreto-Lei 169/93 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DE 25 000 000 DE ACÇÕES DETIDAS PELO ESTADO, REPRESENTATIVAS DE 25% DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, SA, E DISPOE SOBRE O REFERIDO PROCESSO DE ALIENAÇÃO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-21 - Resolução do Conselho de Ministros 44/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A TERCEIRA FASE DA REPRIVATIZACAO DO BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, S.A., ALIENANDO 25 000 000 DE ACÇÕES, QUE REPRESENTAM 25% DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 169/93, DE 11 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-03 - Decreto-Lei 236/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 453/88, DE 13 DE DEZEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 324/90, DE 19 DE OUTUBRO, E 36/93, DE 13 DE FEVEREIRO, (REVE O REGIME JURÍDICO DO FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Decreto-Lei 238-A/93 - Ministério das Finanças

    APROVA A REPRIVATIZACAO DA TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, SA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 266/93 - Ministério das Finanças

    APROVA A REPRIVATIZACAO DA PARTICIPAÇÃO QUE O ESTADO AINDA DETÉM NO CAPITAL SOCIAL DO BANCO TOTTA & AÇORES, S.A., A QUAL E CONSTITUIDA POR UM LOTE DE 7 268 682 ACÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-02 - Resolução do Conselho de Ministros 52/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    DISCIPLINA A REPRIVATIZACAO DO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, APROVADA PELO DECRETO LEI 238-A/93, DE 6 DE JULHO. APROVA O CADERNO DE ENCARGOS ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO, REGULAMENTANDO OS TERMOS E CONDICOES DO CONCURSO PÚBLICO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Resolução do Conselho de Ministros 52-A/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A IPE - INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A., A ALIENAR A TOTALIDADE DAS ACÇÕES QUE DETÉM NA SOPONATA - SOCIEDADE PORTUGUESA DE NAVIOS TANQUES, S.A. APROVA O CADERNO DE ENCARGOS ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO, O QUAL REGULAMENTA OS TERMOS E CONDICOES DO CONCURSO PÚBLICO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-14 - Resolução do Conselho de Ministros 55/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    FIXA A REPARTIÇÃO DAS RECEITAS PROVENIENTES DAS OPERAÇÕES DE PRIVATIZAÇÃO, AS QUAIS TEM SIDO APLICADAS NA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E NA REESTRUTURAÇÃO DO UNIVERSO EMPRESARIAL DO ESTADO, TAL COMO ESTABELECE O ARTIGO 16 DA LEI NUMERO 11/90, DE 5 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Resolução do Conselho de Ministros 69/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    PROCEDE A ALIENAÇÃO DOS DIREITOS DE PREFERÊNCIA RELATIVOS A TOTALIDADE DAS ACÇÕES DETIDAS PELO ESTADO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO TOTTA & AÇORES, SA, DE 50 000 000 000$ PARA 55 000 000 000$. NOTA: POR LAPSO, SAIU OUTRA RESOLUÇÃO COM O MESMO NUMERO NO DR.IS-B, 277, DE 931126, A QUAL AGUARDA RECTIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Decreto-Lei 410/93 - Ministério das Finanças

    APROVA A REPRIVATIZACAO CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES DETIDAS PELA PARTEST-PARTICIPACOES DO ESTADO (SGPS), SA, E PELA CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL, SA, RESPECTIVAMENTE NO CAPITAL DAS SOCIEDADES SECIL-COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, SA, E CMP-CIMENTOS DE MACEIRA E PATAIAS, SA, A REALIZAR EM DUAS FASES. DISPOE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO DEFININDO NORMAS A OBSERVAR POS-CONCURSO, NOMEADAMENTE NO ATINENTE A AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE ACÇÕES, AS DELIBERAÇÕES RESPEITANTES A FUSÃO, CISAO, TRANSFORMAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO CO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Resolução do Conselho de Ministros 10/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DE REPRIVATIZAÇÃO CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES INDIRECTAS DO ESTADO NA SECIL-COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A., DETIDAS PELA PARTEST-PARTICIPAÇÕES DO ESTADO (SGPS), S.A., E NA CMP-CIMENTOS MACEIRA E PATAIAS, S.A., DETIDAS PELA CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL, S.A. . PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO CADERNO DE ENCARGOS, REGULAMENTANDO OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Decreto-Lei 65/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE NOVOS LIMITES A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES ESTRANGEIRAS NO CAPITAL DAS SOCIEDADES CUJO PROCESSO DE REPRIVATIZACAO SE ENCONTRE CONCLUIDO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-10 - Decreto-Lei 120/94 - Ministério das Finanças

    APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZACAO PARCIAL DO CAPITAL DA SOCIEDADE CIMPOR - CIMENTOS DE PORTUGAL, S.A., REGULANDO A ALIENAÇÃO E AQUISIÇÃO DE ACÇÕES E DEFININDO OS REQUISITOS NECESSARIOS A SUA REALIZAÇÃO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Resolução do Conselho de Ministros 31-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as condições da 1.ª fase do processo de reprivatização da CIMPOR - Cimentos de Portugal, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 140/94 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação da totalidade do capital social das sociedades Rodoviária da Estremadura, S. A., e Rodoviária do Sul do Tejo, S. A., de que é única titular a RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Decreto-Lei 156/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DE 1 500 000 ACÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, S.A., CORRESPONDENTES A 25% DO SEU CAPITAL SOCIAL, DE QUE E TITULAR A PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, S.A.. DETERMINA QUE A ALIENAÇÃO SEJA EFECTUADA POR OFERTA PÚBLICA DE VENDA, MEDIANTE LEILÃO COMPETITIVO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Decreto-Lei 155/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL QUE FOI DIRECTAMENTE NACIONALIZADA, E AINDA NÃO REPRIVATIZADA, QUE A PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, SA, DETÉM NA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, SA, PREVENDO A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO MESMO PROCESSO DE VENDA DAS DEMAIS ACÇÕES DO BANCO DE QUE AQUELA SOCIEDADE E TITULAR. DETERMINA QUE A ALIENAÇÃO SEJA EFECTUADA POR OFERTA PÚBLICA DE VENDA, MEDIANTE LEILÃO COMPETITIVO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-17 - Resolução do Conselho de Ministros 41-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS 2 800 000 ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DA ESTREMADURA, S.A., QUE REPRESENTAM A TOTALIDADE DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Resolução do Conselho de Ministros 48/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO PELA PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, SA, DO CAPITAL SOCIAL REMANESCENTE - 1 500 000 ACÇÕES, REPRESENTATIVAS DE 25% DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, ESTABELECENDO REGRAS E FIXANDO CONDICOES PARA O EFEITO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Resolução do Conselho de Ministros 47/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO PELA PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, SA, DO CAPITAL SOCIAL REMANESCENTE - 6 000 000 DE ACÇÕES, REPRESENTATIVAS DE 20% DO CAPITAL SOCIAL DA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, ESTABELECENDO REGRAS E CONDICOES PARA O EFEITO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Decreto-Lei 182-A/94 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A.,A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL QUE FOI DIRECTAMENTE NACIONALIZADA E QUE DETÉM NA SOPONATA - SOCIEDADE PORTUGUESA DE NAVIOS TANQUES, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Resolução do Conselho de Ministros 52-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A., A ALIENAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL QUE FOI DIRECTAMENTE NACIONALIZADA E QUE DETÉM NA SOPONATA - - SOCIEDADE PORTUGUESA DE NAVIOS TANQUES, S.A., A SOCIEDADE JOSÉ DE MELLO, SGPS, S.A., REGULANDO A RESPECTIVA ALIENAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Decreto-Lei 203/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A REPRIVATIZACAO, POR FASES, DA TOTALIDADE DO CAPITAL DO BANCO PINTO E SOTTO MAYOR, S.A., REGULADA PELO PRESENTE DIPLOMA. ATRIBUI AO CONSELHO DE MINISTROS A COMPETENCIA PARA APROVAR, MEDIANTE RESOLUÇÃO, AS CONDICOES FINAIS E CONCRETAS DAS OPERAÇÕES A REALIZAR EM CADA UMA DAS FASES. DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS FINANÇAS, OS PODERES BASTANTES PARA CONTRATAR, POR AJUSTE DIRECTO, A MONTAGEM E DETERMINAR AS DEMAIS CONDICOES QUE SE AFI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Resolução do Conselho de Ministros 59-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALIENA, NUMA PRIMEIRA FASE DE REPRIVATIZACAO, UM BLOCO DE 24 400 000 ACÇÕES DO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, S.A., CORRESPONDENTES A 80% DO SEU CAPITAL SOCIAL, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. APROVA O CADERNO DE ENCARGOS, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, REGULAMENTANDO OS TERMOS E CONDICOES DO REFERIDO CONCURSO PÚBLICO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Decreto-Lei 226/94 - Ministério da Indústria e Energia

    AUTORIZA A QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A, A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL QUE DETÉM NO L.P.Q - LABORATÓRIOS PRO-QUALIDADE, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Resolução do Conselho de Ministros 87/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS QUE TEM POR OBJECTO DEFINIR AS CONDICOES EM QUE A QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A., SE PROPOE PROCEDER A ALIENAÇÃO DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO L.P.Q - LABORATÓRIO, PRO-QUALIDADE, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-22 - Decreto-Lei 261/94 - Ministério das Finanças

    REVOGA O DECRETO LEI 266/93, DE 31 DE JULHO (APROVA A ÚLTIMA FASE DE REPRIVATIZACAO DO BANCO TOTTA & AÇORES, SA). MANTEM NO VALOR DE 25%, PRESENTEMENTE EM VIGOR, O LIMITE FIXADO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 170-B/90, DE 26 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Resolução do Conselho de Ministros 110-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE 1 000 000 DE ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DO SUL DO TEJO, S.A., QUE REPRESENTAM A TOTALIDADE DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Decreto-Lei 278/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO, POR FASES, DE ATE 100% DAS ACÇÕES DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS PLANOS, S.A. (SN-PLANOS), E DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE SERVIÇOS, S.A. (SN-SERVICOS), E DE ATE 90% DAS ACÇÕES DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS LONGOS, S.A. (SN-LONGOS). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 122/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DA PRIMEIRA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS PLANOS, SA, (SN-PLANOS), RELATIVAMENTE A 3 150 000 ACÇÕES DESTA EMPRESA, CORRESPONDENTES A 90% DO SEU CAPITAL SOCIAL. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO CADERNO DE ENCARGOS, REGULAMENTANDO OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO, DESIGNADAMENTE OS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 123/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DA PRIMEIRA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS LONGOS, SA (SN-LONGOS), RELATIVAMENTE A 8 000 000 ACÇÕES DESTA EMPRESA, CORRESPONDENTES A 80% DO SEU CAPITAL SOCIAL. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO CADERNO DE ENCARGOS REGULAMENTANDO OS TERMOS E CONDIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO, DESIGNADAMENTE OS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 309/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE RODOVIÁRIA DE LISBOA, SA, DE QUE E UNICA TITULAR A RNIP-RODOVIARIA NACIONAL, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, SGPS, SA. EXTINGUE A RNIP-RODOVIARIA NACIONAL, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, SGPS, SA, CRIADA PELO DECRETO LEI 12/90, DE 6 DE JANEIRO. A EXTINÇÃO DA RNIP EFECTIVAR-SE-A NO ÚLTIMO DIA DO TERCEIRO MÊS SEGUINTE A REPRIVATIZACAO DA RODOVIÁRIA DE LISBOA, SA.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Resolução do Conselho de Ministros 125/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A REPRIVATIZAÇÃO DAS 282 186 ACÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, QUE FORAM DIRECTAMENTE NACIONALIZADAS E SÃO DETIDAS PELA IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, SA, E CONSEQUENTEMENTE AUTORIZAR A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, SA, A VOTAR FAVORAVELMENTE EM ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, O PROJECTO DE FUSÃO DESSA SOCIEDADE COM A ALIANÇA SEGURADORA, SA, E A UAP PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, SA, REGISTADO NAS RESPECTIVAS CONSERVATÓRIAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-30 - Decreto-Lei 20-A/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ÚLTIMA FASE DE ALIENAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DO BPA - BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, S.A. DETIDO PELO ESTADO. DISPÕE SOBRE A VENDA DO REFERIDO CAPITAL, AQUISIÇÃO E VALOR DAS ACÇÕES E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DO BPA. PUBLICA EM ANEXO O CADERNO DE ENCARGOS RESPEITANTE A ESTA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO. NOTA: O PRESENTE DIPLOMA FOI PUBLICADO INCORRECTAMENTE COM A DATA DM-D 31-JAN, PELO QUE FOI OBJECTO DE ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A RECT (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Resolução do Conselho de Ministros 10/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A., A ALIENAR AS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DE 95% DO CAPITAL SOCIAL DA PESCRUL - SOCIEDADE DE PESCA DE CRUSTÁCEOS, S.A, DE QUE E TITULAR, A IBERPESCA - SOCIEDADE DE PESCA LDA. NOS TERMOS DO CADERNO DE ENCARGOS APROVADO PELA PRESENTE RESOLUÇÃO. DISCIPLINA A VENDA DE ACÇÕES E ESTIPULA O SEU VALOR ASSIM COMO DEFINE OS REQUISITOS NECESSARIOS DOS SEUS ADQUIRENTES. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-20 - Resolução do Conselho de Ministros 14-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULA A SEGUNDA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, S.A. PREVISTA NO DECRETO LEI 203/94 DE 26 DE JULHO, CONSISTINDO A MESMA NA ALIENAÇÃO, MEDIANTE OFERTA PÚBLICA DE VENDA EM BOLSA DE 6 100 000 ACÇÕES, DIRIGIDA A TRABALHADORES DO BANCO, PEQUENOS SUBSCRITORES E EMIGRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-22 - Decreto-Lei 44/95 - Ministério das Finanças

    Aprova a privatização parcial da Portugal Telecom, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Resolução do Conselho de Ministros 17/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, S.A., A ALIENAR 466 920 ACÇÕES DA SECIL - COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A. E 2732 000 ACÇÕES DA CMP - CIMENTOS DE MACEIRA E PATAIAS, S.A., MEDIANTE OFERTA PÚBLICA DE VENDA EM BOLSA DIRIGIDA A TRABALHADORES DA CIMPOR, DA SECIL E DA CMP, PEQUENOS SUBSCRITORES E EMIGRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Resolução do Conselho de Ministros 18/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE 2 000 000 ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DE LISBOA, S.A., QUE REPRESENTAM A TOTALIDADE DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-24 - Resolução do Conselho de Ministros 25/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA A AQUISIÇÃO POR PARTE DO IPG - INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO, SGPS, DO CAPITAL SOCIAL DO LPQ - LABORATÓRIO PRO-QUALIDADE, S.A., DETIDO PELA QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 57/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO, EM DUAS FASES, DE 35% DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA PORTUCEL RECICLA - INDÚSTRIA DE PAPEL RECICLADO, S.A., E DE 65% DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA PORTUCEL VIANA - EMPRESA PRODUTORA DE PAPEIS INDUSTRIAIS, S.A., BEM COMO DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DA TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA GESCARTÃO, S.G.P.S., S.A., DETIDAS PELA PORTUCEL- EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL, S.G.P.S., S.A. DETERMINA NA PRIMEIRA FASE, A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DE 90% DO CAPIT (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 56/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A PRIMEIRA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DO CAPITAL DA PORTUCEL INDUSTRIAL - EMPRESA PRODUTORA DE CELULOSE, S.A, SOCIEDADE TOTALMENTE PARTICIPADA PELA PORTUCEL - EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, SGPS, S.A., A REALIZAR NOS TERMOS DA LEI 11/90, DE 5 DE ABRIL (LEI QUADRO DAS PRIVATIZAÇÕES), BEM COMO DO PRESENTE DIPLOMA E DAS FUTURAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS SOBRE ESTA MATÉRIA. DETERMINA, NESTA FASE, A ALIENAÇÃO DE UM LOTE DE ACÇÕES, QUE NÃO EXCEDA 40% DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE, MEDIANTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Decreto-Lei 68/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO, EM DUAS FASES, DA TOTALIDADE DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A. (QUIMIGAL) E DA QUIMIPARQUE - PARQUES INDUSTRIAIS DA QUIMIGAL, S.A. (QUIMIPARQUE). REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO RELATIVO AS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES. NO CASO DE NÃO SE REALIZAR A ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA QUIMIGAL, PREVÊ A ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE OU PARTE DO CAPITAL DAS SEGUINTES EMPRESAS POR ELA PARTICIPADAS: AGROQUISA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-19 - Decreto-Lei 73/95 - Ministério das Finanças

    INTERPRETA O ARTIGO 4 DO DEC LEI 380/93, DE 15 DE NOVEMBRO (ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A AQUISIÇÃO DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL DAS SOCIEDADES A REPRIVATIZAR). ESCLARECE QUE DA AUTORIZAÇÃO REFERIDA NO ARTIGO ATRAS CITADO, RESULTA, COMO EFEITO NECESSARIO, SEMPRE QUE A OPERAÇÃO OBJECTO DAQUELA NÃO SEJA UMA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO, A NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 527 E 528 DO CÓDIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E 313 DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 77/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO, POR FASES (90% DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL NUMA PRIMEIRA FASE E 10% NA SEGUNDA) DA TOTALIDADE DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE NACIONAL DOS ARMADORES DE BACALHAU (SNAB). REGULA O CONCURSO PÚBLICO A ABRIR PARA O EFEITO, A AQUISIÇÃO DE ACÇÕES E SUA DISPONIBILIZAÇÃO E ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO CADERNO DE ENCARGOS. DELEGA NO MINISTRO DAS FINANÇAS, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAÇÃO, OS PODERES BASTANTES PARA A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Resolução do Conselho de Ministros 38-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA GESCARTÃO, S.G.P.S., S.A, DA PORTUCEL VIANA - EMPRESA PRODUTORA DE PAPEIS INDUSTRIAIS, S.A E DA PORTUCEL RECICLA - INDÚSTRIA DE PAPEL RECICLADO, S.A, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. APROVA O CADERNO DE ENCARGOS, ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO, REGULAMENTANDO OS TERMOS E CONDICOES DO REFERIDO CONCURSO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Resolução do Conselho de Ministros 43-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULA A PRIMEIRA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DA PORTUGAL TELECOM, S.A. APROVADA PELO DECRETO LEI 44/95, DE 22 DE FEVEREIRO, AUTORIZANDO A CN - COMUNICAÇÕES NACIONAIS, SGPS, SA, E A PORTUGAL TELECOM A ALIENAR CONJUNTAMENTE, ATRAVÉS DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA NO MERCADO NACIONAL E, DISPERSÃO DE ACÇÕES NOS MERCADOS INTERNACIONAIS, ACÇÕES DESTA ÚLTIMA EMPRESA. DISPÕE SOBRE O REFERIDO PROCESSO DE ALIENAÇÃO E AQUISIÇÃO DE ACÇÕES, RESPECTIVO PAGAMENTO E POTENCIAIS COMPRADORES. ENUMERA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIROS COM Q (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-08 - Resolução do Conselho de Ministros 45-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULAMENTA A ALIENAÇÃO - ATRAVES DE CONCURSO PÚBLICO - DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DE 90% DO CAPITAL SOCIAL DA QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A. E DA QUIMIPARQUE - PARQUES INDUSTRIAIS DA QUIMIGAL, S.A. REGULA IGUALMENTE, NO ÂMBITO DO CONCURSO PÚBLICO REFERIDO, A ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO DE LOTES INDIVISÍVEIS DA TOTALIDADE DE PARTICIPAÇÕES DETIDAS PELA QUIMIGAL, COM EXCEPÇÃO DAS REFERENTES A FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A, QUE SERAO ALIENADAS AO MESMO TEMPO, DESIGNADAMENTE NA AGROQU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 91/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    TRANSFORMA O BANCO COMERCIAL DOS AÇORES E.P., ORGANIZADO COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI 729-F/75, DE 22 DE DEZEMBRO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, COM A DENOMINAÇÃO DE 'BANCO COMERCIAL DOS AÇORES, S.A.' (B.C.A, S.A) QUE SE REGERA PELO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, PELOS ESTATUTOS PUBLICADOS EM ANEXO E PELAS NORMAS REGULADORAS DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SOCIEDADES FINANCEIRAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS. PROCEDE DE IGUAL MODO A PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, S.A, EM PROPORÇÃO IDÊNTICA A DO B.C.A., ÚNICO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 90/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE, E.P., ORGANIZADA COMO EMPRESA PÚBLICA REGIONAL PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 29/81/A, DE 5 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, COM A DENOMINAÇÃO 'FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, S.A.' (F.T.M, S.A.), A QUAL SE REGE PELO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, NOS ESTATUTOS, PUBLICADOS EM ANEXO E PELAS NORMAS REGULADORAS DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS. A F.T.M., S.A., SUCEDE AUTOMÁTICA E GLOBALMENTE A EMPRESA PÚBLICA F.T.M. E.P., CONTINUANDO A PERSONALIDADE JURÍDICA DESTE, E CONSERVANDO TOD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 106/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 406/90, DE 26 DE DEZEMBRO (TRANSFORMA O IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S.A., EM IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A.), ESCLARECENDO O SENTIDO DO CONCEITO 'ENTES PUBLICOS' A QUE SE REFERE O ARTIGO 3 DAQUELE DECRETO LEI. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-26 - Resolução do Conselho de Ministros 49-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA A RESOLUÇÃO 3/92, DE 27 DE DEZEMBRO, DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE REGULAMENTA A PRIVATIZAÇÃO DA PETROGAL, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 52-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE AS CONDIÇÕES DA PRIMEIRA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DA PORTUCEL INDUSTRIAL - EMPRESA PRODUTORA DE CELULOSE, SA, AUTORIZANDO A PORTUCEL, EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, SGPS, SA, A ALIENAR 34.800 000 ACÇÕES, POR MEIO DAS OPERAÇÕES DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA EM BOLSA E DE VENDA DIRECTA. PUBLICA EM ANEXO O CADERNO DE ENCARGOS RESPEITANTE AS OPERAÇÕES DE VENDA DIRECTA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Decreto-Lei 145-A/95 - Ministério das Finanças

    REDUZ DE 51% PARA UMA PERCENTAGEM QUE NAO EXCEDA 45% DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL, A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE REPRIVATIZACAO DA SOCIEDADE ANÓNIMA PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, S.A., DEFINIDO NO DECRETO LEI 353/91, DE 20 DE SETEMBRO, DE FORMA A PERMITIR NAO SÓ QUE O ESTADO MANTENHA AINDA A MAIORIA DO RESPECTIVO CAPITAL COMO TAMBEM A CONSOLIDACAO E O REFORÇO DOS CAPITAIS PRÓPRIOS DA SOCIEDADE. REGULA A REFERIDA REDUÇÃO E ALTERA, EM CONSEQUENCIA, O DECRETO LEI SUPRA-MENCIONADO. O PRESENTE DIPLOMA REPOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Resolução do Conselho de Ministros 60/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE AS CONDICOES DE REPRIVATIZACAO DO CAPITAL SOCIAL DA FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, S.A., (AUTORIZADA PELO DECRETO LEI NUMERO 90/95, DE 9 DE MAIO), APROVANDO A ALIENAÇÃO ATE 264 804 ACÇÕES, REPRESENTATIVAS DE UM MÁXIMO DE 90% DO SEU CAPITAL SOCIAL, MEDIANTE: - A VENDA DIRECTA DE ATE 235 381 ACÇÕES, REPRESENTATIVAS DE 80% DO CAPITAL SOCIAL DAQUELA SOCIEDADE, - A ALIENAÇÃO PÚBLICA DE 29 423 ACÇÕES, REPRESENTATIVAS DE 10% DO CAPITAL SOCIAL DA MESMA SOCIEDADE, RESERVADAS A AQUISIÇÃO POR TRABALHADORES, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Resolução do Conselho de Ministros 59/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE AS CONDICOES DA PRIMEIRA FASE DA REPRIVATIZACAO DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO COMERCIAL DOS AÇORES, S.A., (AUTORIZADA PELO DECRETO LEI NUMERO 91/95, DE 9 DE MAIO), APROVANDO A ALIENAÇÃO, ATRAVES DE CONCURSO PÚBLICO LIMITADO, DE UM BLOCO INDIVISÍVEL DE 5 040 000 ACÇÕES, REPRESENTATIVAS DE 56% DO CAPITAL SOCIAL DO REFERIDO BANCO. APROVA EM ANEXO O CADERNO DE ENCARGOS QUE REGULAMENTA OS TERMOS E CONDICOES DO CONCURSO PÚBLICO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 150/95 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, S.A. A ALIENAR PARA VENDA DIRECTA A PARTICIPAÇÃO SOCIAL, DIRECTAMENTE NACIONALIZADA, QUE DETÉM NA UBP - UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, NOS TERMOS E CONDICOES CONSTANTES DO CADERNO DE ENCARGOS PUBLICADO EM ANEXO. FIXA EM 1 250$ O PREÇO MÍNIMO FIXADO PARA ALIENAÇÃO DE CADA UMA DAS ACÇÕES DETIDAS PELA PARTEST. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Resolução do Conselho de Ministros 62/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA A ALIENAÇÃO, NUMA PRIMEIRA FASE, DE UM LOTE INDIVISÍVEL DE 836 933 ACÇÕES DA SOCIEDADE NACIONAL DOS ARMADORES DE BACALHAU, S.A. (SNAB), REPRESENTATIVO DE 90% DO SEU CAPITAL SOCIAL, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, DESTINADO A INVESTIDORES NACIONAIS E ESTRANGEIROS. APROVA IGUALMENTE O CADERNO DE ENCARGOS, PUBLICADO EM ANEXO, QUE REGULAMENTA OS TERMOS E AS CONDICOES DO REFERIDO CONCURSO PÚBLICO. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto-Lei 167/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO, EM DUAS FASES (PRIMEIRA FASE 80%, SEGUNDA FASE 20%) DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA TABAQUEIRA - EMPRESA INDUSTRIAL DE TABACOS, S.A. REGULA O PROCESSO DE ALIENAÇÃO E DE AQUISIÇÃO DAS REFERIDAS ACÇÕES, CUJO PREÇO BASE SERA FIXADO NO CADERNO DE ENCARGOS A APROVAR. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Resolução do Conselho de Ministros 76/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A IPE - INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A., A ALIENAR A STORA CELL, AB, OU A ENTIDADE QUE ESTA DESIGNAR 4481 114 ACÇÕES DA CELBI - CELULOSE DA BEIRA INDUSTRIAL, S.A., REPRESENTATIVAS DE CERCA DE 28,9% DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL E APROVA AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES. AUTORIZA AS ALTERAÇÕES AOS ACTUAIS ESTATUTOS DA CELBI QUE SE DESTINEM A ELIMINAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS REGULADORAS DOS INTERESSES E DIREITOS DO ESTADO. PUBLICA EM ANEXO O CADERNO DE ENCARGOS DA VENDA DIRECTA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Resolução do Conselho de Ministros 88/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ADJUDICA A UM CONJUNTO DE EMPRESAS, PARA EFEITOS DE VENDA DIRECTA, 80% DO CAPITAL SOCIAL DA FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, S.A. (FTM), NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 60/95, DE 20 DE JUNHO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-06 - Resolução do Conselho de Ministros 96-B/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    DETERMINA A ALIENAÇÃO A BOREALIS A/S OU A UMA SOCIEDADE PARTICIPAD MAIORIAMENTE POR ESTA, DE 11 385 000 ACÇÕES DA COMPANHIA NACIONAL PETROQUÍMICA, S.A. (CNP), DE QUE E TITULAR O ESTADO, REPRESENTATIVAS DE 99% DO CAPITAL SOCIAL DESTA SOCIEDADE. A CITADA ALIENAÇÃO SERA EFECTUADA MEDIANTE VENDA DIRECTA, NOS TERMSO DO CADERNO DE ENCARGOS, PUBLICADO EM ANEXO, E DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO CONSTANTE DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-05 - Resolução do Conselho de Ministros 21/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o programa de privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-20 - Decreto-Lei 24/96 - Ministério das Finanças

    INSTITUI UM NOVO ENQUADRAMENTO LEGAL DAS PARTICIPAÇÕES DE ENTES COMUNITARIOS NO CAPITAL DAS SOCIEDADES REPRIVATIZADAS, EM PROCESSO DE REPRIVATIZACAO OU A REPRIVATIZAR DE FORMA A ELIMINAR QUAISQUER CONDICOES QUE POSSAM SER TIDAS COMO DISCRIMINATÓRIAS PREVISTAS NO NUMERO 3 DO ARTIGO 13 DA LEI 11/90 DE 5 DE ABRIL (LEI QUADRO DAS PRIVATIZACOES).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-12 - Decreto-Lei 33/96 - Ministério das Finanças

    APROVA AS SEGUNDA E TERCEIRA FASES DE REPRIVATIZACAO DIRECTA DO BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR, S.A., NAS QUAIS SERAO ALIENADAS 54 796 900 ACÇÕES DO BANCO DE QUE SEJAM TITULARES O ESTADO, A PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, S.A., A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A. E OS CTT - CORREIOS DE PORTUGAL, S.A., FICANDO ESTAS SOCIEDADES AUTORIZADAS A PROCEDER A RESPECTIVA ALIENAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-19 - Resolução do Conselho de Ministros 48/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta de contrato de compra e venda de 99% do capital social da Companhia Nacional de Petroquímica, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-24 - Decreto-Lei 34-A/96 - Ministério das Finanças

    APROVA A SEGUNDA FASE DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA PORTUGAL TELECOM, S.A. (P.T.), VISANDO A PROSSECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA EMPRESA, INICIADA COM A PRIMEIRA FASE DE PRIVATIZAÇÃO (APROVADA PELO DEECRETO-LEI 44/95, DE 20 DE FEVEREIRO), A QUAL SERÁ REGULADA PELO PRESENTE DECRETO-LEI E PELAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS QUE FIXAREM AS CONDIÇÕES FINAIS E CONCRETAS DAS OPERAÇÕES NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. A PRESENTE FASE DESTE PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA PT CONSISTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-10 - Resolução do Conselho de Ministros 67-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES DA PORTUGAL TELECOM, S.A., BEM COMO O RESPECTIVO CADERNO DE ENCARGOS, PUBLICADO EM ANEXO, NA SEQUÊNCIAS DO DECRETO LEI NUMERO 34-A/96, DE 24 DE ABRIL, QUE ESTABELECEU OS TERMOS A QUE DEVERÁ OBEDECER A SEGUNDA FASE DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DESTA EMPRESA. AUTORIZA A PARTEST, PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, S.A., A ALIENAR ATÉ 41 300 000 ACÇÕES ORDINÁRIAS DA PORTUGAL TELECOM, CORRESPONDENTES A 21,74% DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-21 - Resolução do Conselho de Ministros 73/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a alienação de acções do Banco de Fomento e Exterior, S. A., bem como o respectivo caderno de encargos.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-24 - Resolução do Conselho de Ministros 75-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE AS QUANTIDADES DE ACÇÕES DA PORTUGAL TELECOM, S.A., A ALIENAR NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO, QUER MEDIANTE A OFERTA PÚBLICA DE VENDA, QUER MEDIANTE A VENDA DIRECTA, ASSIM COMO FIXA AS QUANTIDADES DE ACÇÕES DESTINADAS A CADA UMA DAS RESERVAS CRIADAS NO ÂMBITO DAQUELA OFERTA PÚBLICA DE VENDA. A OFERTA PÚBLICA DE VENDA A QUE SE REFERE O NUMERO 3 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 34-A/96 DE 24 DE ABRIL, TERÁ POR OBJECTO UM LOTE DE 11 000 000 DE ACÇÕES, NAS QUAIS SE INCLUEM AS RESERVAS PARA PEQ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-28 - Decreto-Lei 63/96 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização do capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 64/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da CIMPOR - Cimentos de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Resolução do Conselho de Ministros 111/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as condições do processo de reprivatização da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-22 - Decreto Legislativo Regional 25/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Resolução do Conselho de Ministros 142/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a alienação de acções da CIMPOR - Cimentos de Portugal, S. A., bem como o respectivo caderno de encargos.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Resolução do Conselho de Ministros 163-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as condições do processo de reprivatização da 2.ª fase da CIMPOR - Cimentos de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Decreto-Lei 200-A/96 - Ministério das Finanças

    Regula a última fase do processo de reprivatização da totalidade do capital social do Banco Totta & Açores, S.A., publicando em anexo o respectivo caderno de encargos.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-29 - Decreto Legislativo Regional 27/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-07 - Resolução do Conselho de Ministros 182/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a venda das acções do Banco Totta & Açores, S. A., a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200-A/96, de 21 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-26 - Resolução do Conselho de Ministros 184-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL, S.A., A ALIENAR 100 000 ACÇÕES DE AGROQUISA-AGROQUIMICOS, S.A., MEDIANTE OFERTA PÚBLICA DE VENDA EM BOLSA DIRIGIDA A TRABALHADORES, PEQUENOS SUBSCRITORES E EMIGRANTES, ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE TAL OPERAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-23 - Resolução do Conselho de Ministros 195-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Homologa o resultado do concurso público relativo ao processo de reprivatização da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Resolução do Conselho de Ministros 9-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta as condições finais e concretas da oferta pública de venda mediante a qual, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 33/96, de 12 de Abril, se concretizará a 3ª e última fase do processo de reprivatização do Banco de Fomento e Exterior, S.A. Autoriza a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S.A., a alienar 2 796 900 acções representativas do capital social do Banco, regulamentando a respectiva alienação.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-26 - Resolução do Conselho de Ministros 28/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas necessárias para desencadear o processo conducente à celebração de um protocolo entre o Estado e o Grupo Mello para a reestruturação da LISNAVE no seguimento da Resolução 4/97, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-14 - Decreto-Lei 56-A/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização do capital social da Quimigal - Química de Portugal, S.A., que se realizará em duas fases; a primeira consistirá na alienação, por concurso público, de um lote de acções representativas de 90% do respectivo capital e a segunda consistirá na alienação, mediante oferta pública de venda no mercado nacional, dos restantes 10%. Publica, em anexo, o caderno de encargos que rege o concurso público de alienação de 90% das acções da Quimigal.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Resolução do Conselho de Ministros 54/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as condições de alienação de acções representativas de 10% do capital da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S.A., mediante oferta pública de venda em bolsa dirigida a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Resolução do Conselho de Ministros 55/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as condições de alienação de acções representantivas de 10% do capital social da LUSOSIDER - Aços Planos, S.A., mediante oferta pública de venda em bolsa dirigida a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-07 - Decreto-Lei 78-A/97 - Ministério das Finanças

    Aprova a 1ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Electricidade de Portugal, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 79/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transforma a Empresa de Electricidade dos Açores (EDA) E.P., empresa pública criada pelo Decreto Regional 16/80/A, de 21 de Agosto e pelo Decreto Regulamentar Regional 34/81/A, de 18 de Julho, em sociedade anónima com a denominação de Electricidade dos Açores, S.A.. Publica em anexo os estatutos da nova sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Resolução do Conselho de Ministros 68/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a primeira fase do processo de reprivatização do capital social da EDP-Electricidade de Portugal, S.A., de acordo com o Decreto-Lei n.º 78-A/97, de 7 de Abril. Aprova as condições concretas de alienação das acções da EDP no âmbito da Oferta Pública de Venda no mercado nacional e da venda directa a um conjunto de instituções finaceiras. Publica em anexo o caderno de encargos que rege a operação de venda directa de um número de acções ordinárias da EDP.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193-A/97 - Ministério das Finanças

    Aprova a reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S.A., sendo a 1ª fase destinada à alienação, por venda directa, de um bloco indivisível de acções representativas de 95% do capital social da empresa e a 2ª fase destinada à alienação, por oferta pública de venda reservada a trabalhadores da SETENAVE e pequenos subscritores de acções representativas de 5% do capital social.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Decreto-Lei 226-A/97 - Ministério das Finanças

    Aprova a 3ª fase do processo de privatização do capital da Portugal Telecom, S.A. Autoriza a alienação de acções ordinárias representativas de uma percentagem não superior a 26% do capital social da Portugal Telecom, as quais serão objecto de uma oferta pública de venda no mercado nacional e de venda directa. A regulamentação desta fase de privatização será feita por resoluções do conselho de ministros.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Resolução do Conselho de Ministros 144-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Homologa o resulado do concurso público relativo à reprivatização da QUIMIGAL - Química de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Resolução do Conselho de Ministros 149-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a generalidade das condições fiscais e concretas da 3ª fase do processo de privatização da Portugal Telecom, S.A., aprovada pelo Decreto Lei 226-A/97, de 29 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 253/97 - Ministério das Finanças

    Aprova a 1ª fase do processo de privatização do capital social da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.. Autoriza a alienação de acções representativas de uma percentagem não superior a 49% do capital social da BRISA, que será feita mediante oferta pública de venda no mercado nacional e venda directa a um conjunto de instituições financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-30 - Resolução do Conselho de Ministros 191-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a 1ª fase de privatização do capital social da BRISA. Publica em anexo o caderno de encargos da venda directa de um determinado número de acções.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-19 - Decreto-Lei 315/97 - Ministério das Finanças

    Aprova a 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social do EDP -Electricidade de Portugal, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 361/97 - Ministério das Finanças

    Altera o regime especial de constituição de fundos de investimento mobiliário por trabalhadores de sociedades em processo de reprivatização.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 213/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as condições de alienação de acções representativas de 10% do capital social da QUIMIGAL - Química de Portugal, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-A/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a 3ª fase do processo de reprivatização do capital social da CIMPOR - Cimento de Portugal, SGPS, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-C/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a terceira fase do processo de reprivatização do capital social da EDP-Electricidade de Portugal, SA

  • Tem documento Em vigor 1998-04-22 - Resolução do Conselho de Ministros 53/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a alienação, em processo de reprivatização, de 2 milhões de acções da SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S.A., representativos de 94,97% do seu capital social, em regime de venda directa. Aprova e publica em anexo o caderno de encargos respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-29 - Resolução do Conselho de Ministros 56/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a 2ª fase do processo de reprivatização do capital social da Sociedade Nacional dos Armadores do Bacalhau, S.A., a realizar mediante oferta pública de venda destinada a trabalhadores do SNAB, pequenos subscritores e emigrantes.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Resolução do Conselho de Ministros 61/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a 3ª fase do processo de reprivatização do capital social da Cimpor - Cimentos de Portugal, S.A, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 94-A/98 de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-09 - Decreto-Lei 122/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a 1.ª e a 2.ª fases do processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1998-06-01 - Resolução do Conselho de Ministros 65/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a terceira fase do processo de reprivatização da EDP - Electricidade de Portugal, S.A. de acordo com o Decreto Lei 94-C/98 de 17 de Abril. Aprova as condições concretas de alienação das acções da EDP no âmbito da oferta pública de venda no mercado nacional e da venda directa a um conjunto de instituições financeiras que ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão das acções, parte da qual em mercados internacionai. Publica em anexo o Caderno de Encargos da Venda Directa.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Decreto-Lei 299-A/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a segunda fase do processo de privatização do capital social da Brisa-Auto Estradas de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-23 - Resolução do Conselho de Ministros 125/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a 2.ª fase do processo de privatização do capital social da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.. Publica em anexo o caderno de encargos da venda directa.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-11 - Decreto-Lei 10/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social da CARBOLIS - Gases Industriais, S.A., detido pela GDP - Gás de Portugal, S.A.. Publica em anexo o caderno de encargos regulamentando os termos e condições do concurso publico conducente a reprivatização da citada empresa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 69/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização de cerca de 95% do capital social da Companhia de Papel do Prado, S.A., adiante designada apenas por CPPrado, o qual será regulado pelo presente decreto-lei e pelo caderno de encargos anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119-A/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a 4.ª fase do processo de privatização do capital social da Portugal Telecom, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 137/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização de cerca de 99% do capital social da FAPAJAL - Fábrica de Papel do Tojal, S.A., detido pela PORTUCEL, SGPS. Aprova o caderno de encargos anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, regulamentando os termos e condições do concurso público referido no art. 2º.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 137-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria e aprova os estatutos de uma sociedade comercial de capitais públicos, que agrupará as participações estatais directas na PETROGAL, GDP e TRANSGÁS.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-23 - Decreto-Lei 138-A/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a 3ª fase do processo de privatização do capital social da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-06 - Resolução do Conselho de Ministros 39/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a 3ª fase do processo de privatização do capital social da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A. O presente diploma produz efeitos desde a data da sua aprovação (99.04.29).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Resolução do Conselho de Ministros 56/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S.A., a alienar acções ordinárias da Portugal Telecom, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Resolução do Conselho de Ministros 67/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina o concorrente vencedor do concurso público à reprivatização de 95% do capital social da Companhia de Papel do Prado, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 261-A/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a 1.ª fase do processo de privatização do capital social da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Resolução do Conselho de Ministros 77-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o valor a atribuir às acções da PETROGAL, S.A., da GDP - Gás de Portugal, SGPS, S.A., e da TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S.A., que serão transferidas para a GALP.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Resolução do Conselho de Ministros 84/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Homologa a ordenação proposta pelo júri do concurso público de reprivatização da CARBOLIS-Gases Industriais, S.A., determinando em consequência a LINDE SEGÁS, Lda., concorrente vencedor do concurso.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-12 - Resolução do Conselho de Ministros 89/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o concurso público relativo à alienação de um lote indivisível de 59 564 acções da FAPAJAL - Fábrica de Papel do Tojal, S.A., declarando vencedor a DINAMIS - Gestão e Serviços, SGPS, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Resolução do Conselho de Ministros 103/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a 2.ª fase do processo de reprivatização da Tabaqueira - Empresa Industrial de tabacos, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1999-09-17 - Decreto-Lei 364/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização, em três fases, da totalidade do capital social da GESCARTÃO, SGPS,S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-17 - Decreto-Lei 363/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social da DRIFTAL - Plastificantes de Portugal, S.A., o qual será regulado pelo presente decreto-lei e pelo caderno de encargos a este anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Resolução do Conselho de Ministros 140-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o valor das acções da Petróleos de Portugal - PETROGAL, S.A., GDP - Gás de Portugal, SGPS, S.A., e da TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S.A., para efeito de troca por novas acções da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2000-02-02 - Acórdão 1/2000 - Supremo Tribunal de Justiça

    Estabelece que as sociedades constituídas a partir do desmembramento da QUIMIGAL, S.A., estão obrigadas a observar o acordo de empresa celebrado entre a QUIMIGAL, E.P., e os respectivos sindicatos outorgantes, relativamente aos trabalhadores nestes filiados e transferidos da QUIMIGAL, S.A., para aquelas sociedades até que aquele acordo de empresa seja substituído por outro instrumento de regulamentação colectiva (Proc. nº 350/98, 4ª Secção - Social)

  • Tem documento Em vigor 2000-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 6/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Homologa o resultado do concurso público relativo à 1.ª fase do processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A., determinando assim vencedora a IMOCAPITAL - SGPS, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2000-03-01 - Decreto-Lei 21/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova a 2ª fase de reprivatização da GALP - Petróleo e Gás de Portugal, SGPS, S.A.. Atribui ao Conselho de Ministros a regulamentação da referida fase de reprivatização.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto-Lei 34/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, S.A., e aprova a reestruturação da empresa.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-20 - Decreto-Lei 44/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social da DRIFTAL - Plastificantes de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-19 - Decreto-Lei 91/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as condições em que a Região Autónoma dos Açores poderá alienar os direitos de subscrição em aumentos de capital do Banco Comercial dos Açores, S.A., dos quais não resulte numa participação inferior a 10% no capital do Banco.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-15 - Decreto-Lei 141/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova a 4ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Electricidade de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Resolução do Conselho de Ministros 112/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina o concorrente vencedor do concurso público no processo de reprivatização da DRIFTAL, S. A. Efeitos a partir de 25 de Agosto de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Resolução do Conselho de Ministros 113/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S. A., a alienar uma quantidade de acções da EDP - Electricidade de Portugal, S. A. Produção de efeitos desde 25 de Agosto de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 209/2000 - Ministério das Finanças

    Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 227-A/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova a 5.ª fase do processo de privatização do capital social da Portugal Telecom, S. A..

  • Tem documento Em vigor 2000-10-26 - Decreto-Lei 268-A/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 227-A/2000, de 9 de Setembro, que aprovou a 5ª fase do processo de privatização do capital social da Portugal Telecom, S.A. e fixa em que termos as entidades públicas ou equiparadas renunciam aos privilégios inerentes às acções de que são titulares.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 331/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova a 4ª fase do processo de reprivatização do capital social da CIMPOR-Cimentos de Portugal,SGPS, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2001-04-19 - Resolução do Conselho de Ministros 40/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aliena, por concurso público, um lote indivisível de acções nominativas do capital social da CIMPOR e aprova o respectivo caderno de encargos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 133/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova um aumento de capital social por entradas em espécie e uma emissão de obrigações convertíveis em acções da Portugal Telecom, SGPS, S. A..

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 166/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a segunda fase do processo de reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta de Papel, S. A..

  • Tem documento Em vigor 2001-06-07 - Decreto-Lei 177-A/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a quarta fase do processo de privatização do capital social da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Resolução do Conselho de Ministros 73/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as condições de alienação das acções da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., na 4.ª fase do processo de privatização, através da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A..Publica em anexo o Caderno de Encargos da Venda Directa.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-05 - Decreto-Lei 285-A/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a quarta fase de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S.A. (BCA) e estabelece os seus termos e condições gerais.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-05 - Resolução do Conselho de Ministros 158-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as condições concretas da quarta fase do processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S.A. (BCA).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 6/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a segunda fase da reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A..

  • Tem documento Em vigor 2003-02-03 - Decreto-Lei 19/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 364/99, de 17 de Setembro, que aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A..

  • Tem documento Em vigor 2003-02-11 - Resolução do Conselho de Ministros 17/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a realização das 2ª e 3ª fases do processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A., e autoriza a PORTUCEL, SGPS, S. A., a proceder à alienação das respectivas acções.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Resolução do Conselho de Ministros 28/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as condições concretas de alienação das acções da GESCARTÃO, SGPS, S. A., no âmbito das operações de oferta de venda ao público em geral e reservado a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, assegurando a sua realização em simultâneo.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-21 - Resolução do Conselho de Ministros 30/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o início da 2.ª fase da reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-17 - Decreto-Lei 46-A/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a 5ª e última fase de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., e estabelece os seus termos e condições gerais.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 57/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, que aprova as 1.ª e 2.ª fases de reprivatização indirecta do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, S. A..

  • Tem documento Em vigor 2003-04-30 - Resolução do Conselho de Ministros 65/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos (publicado em anexo) relativo ao concurso para o aumento de capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., previsto no âmbito da 2.ª fase de reprivatização do capital social daquela Empresa.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Decreto-Lei 124/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a 3.ª fase do processo de reprivatização da GALP Energia, S. G. P. S., S. A..

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-31 - Resolução do Conselho de Ministros 165/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o aumento do capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., e o respectivo caderno de encargos, nos termos do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, através de novas entradas em dinheiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-03 - Resolução do Conselho de Ministros 166/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a alienação de um lote indivisível de acções nominativas, do capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., a realizar mediante concurso público internacional, e o respectivo caderno de encargos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 102/2003 - Assembleia da República

    Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-26 - Resolução do Conselho de Ministros 193-A/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos relativo à 3.ª fase de reprivatização do capital social da GALP Energia, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 194/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos relativo ao concurso para alienação de 30% do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., previsto no âmbito da 2.ª fase de reprivatização do capital social daquela Empresa, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-10 - Decreto-Lei 49/2004 - Ministério das Finanças

    Revoga o Decreto-Lei n.º 380/93, de 15 de Novembro, que estabelece regras relativas à aquisição de acções representativas do capital das sociedades a reprivatizar.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-25 - Decreto-Lei 218-A/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 5.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Electricidade de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Decreto-Lei 243/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 1.ª e a 2.ª fases do processo de reprivatização directa da Electricidade dos Açores, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-03 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a primeira fase e a segunda fase do processo de reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 9/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o processo de reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., e o respectivo caderno de encargos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-07 - Resolução do Conselho de Ministros 173/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina as condições finais da 2.ª fase do processo de reprivatização da Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-02 - Decreto-Lei 209-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 6.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-28 - Resolução do Conselho de Ministros 24/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o programa de privatizações do XVII Governo para o biénio de 2006-2007.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-28 - Decreto-Lei 143/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 3.ª fase de reprivatização da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-14 - Decreto-Lei 166/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 4.ª fase de reprivatização da GALP Energia, SGPS, S. A. .

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Resolução do Conselho de Ministros 111/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina um conjunto de condições da 4.ª fase do processo de privatização da GALP Energia, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Resolução do Conselho de Ministros 112/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina um conjunto de condições da 3.ª fase do processo de privatização da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-22 - Decreto-Lei 228/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o processo de reprivatização de parte do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Resolução do Conselho de Ministros 74/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina um conjunto de condições do processo de privatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. e delega competências no Ministro de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegar no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-06 - Resolução do Conselho de Ministros 87/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina um conjunto de condições complementares do processo de privatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 294/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 2.ª fase de reprivatização da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Decreto-Lei 382/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 168/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 3.ª e última fase do processo de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.. Delega competências no Ministro de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os poderes bastantes para determinar as condições acessórias e praticar os actos de execução que se mostrem necessários à concretização da 3.ª fase de reprivatização.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 185/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 5.ª fase de reprivatização da Galp Energia, SGPS, S. A., sociedade aberta.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Resolução do Conselho de Ministros 198-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as condições finais e concretas da terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-05 - Decreto-Lei 2/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social do Banco Português de Negócios, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-02 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2/2010 - Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência no sentido de que pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial que tem por objectivo saber se constituem despesas a cargo do Fundo de Regularização da Dívida Pública as importâncias decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-16 - Resolução do Conselho de Ministros 57-B/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica em anexo o caderno de encargos do concurso público de reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 105/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 8.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-19 - Decreto-Lei 96/2011 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, que aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social do Banco Português de Negócios, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-26 - Decreto-Lei 106-A/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a 8.ª fase de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-03 - Decreto-Lei 106-B/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a 2.ª fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-08 - Resolução do Conselho de Ministros 44-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as condições específicas da alienação de acções por venda directa no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Resolução do Conselho de Ministros 52-B/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos da 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 106-B/2011, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto Legislativo Regional 5/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-13 - Decreto-Lei 186/2012 - Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional

    Aprova o processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.(S. A.ENVC, S. A.).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Resolução do Conselho de Ministros 73/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos do processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-21 - Decreto-Lei 210/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-19 - Resolução do Conselho de Ministros 88-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos (constante do anexo I) aplicável à 3.ª fase da operação de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), e fixa algumas das condições aplicáveis (anexo II) à oferta pública de venda a realizar no âmbito da 4.ª fase do processo de reprivatização da TAP - SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Decreto-Lei 232/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto Legislativo Regional 37/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime de alienação das participações sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-12 - Decreto-Lei 80/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de alienação, direta ou indireta, do capital social das sociedades Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., Multicare - Seguros de Saúde, S.A. e Cares - Companhia de Seguros, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Resolução do Conselho de Ministros 57-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica em anexo o caderno de encargos do processo de reprivatização das empresas seguradoras do grupo Caixa Geral de Depósitos (Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., Multicare - Seguros de Saúde, S.A., e Cares - Companhia de Seguros, S.A.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2013, de 12 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Decreto-Lei 129/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-11 - Resolução do Conselho de Ministros 62-B/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui a comissão especial de acompanhamento para o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2013, de 06 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto Legislativo Regional 31-A/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-20 - Decreto-Lei 45/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-08 - Resolução do Conselho de Ministros 30/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos do concurso público de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-24 - Resolução do Conselho de Ministros 32/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova determinadas condições da oferta pública de venda, incluindo algumas condições aplicáveis aos trabalhadores da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e de sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo identificadas no anexo I à presente resolução, aprova o caderno de encargos da venda direta institucional, regulamenta a relação entre a oferta pública de venda e a venda direta institucional, com a previsão de mecanismos de comunicabilidade das ações que delas são objet (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 70/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de indisponibilidade a que ficam sujeitas as ações a adquirir por trabalhadores na oferta pública de venda no âmbito da 2.ª fase do processo de reprivatização de ações representativas do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, S.G.P.S., S. A..

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 35-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina um conjunto de condições complementares da 2.ª fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2014-06-06 - Resolução do Conselho de Ministros 36-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina quais os concorrentes admitidos a participar na fase de apresentação de propostas vinculativas do concurso público de alienação das ações da Empresa Geral de Fomento, S.A., detidas pela Águas de Portugal, S.G.P.S., S.A..

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 124/2014 - Ministério das Finanças

    Permite que a privatização da participação remanescente da PARPÚBLICA-Participações Públicas, SGPS, S.A., no capital social da CTT - Correios de Portugal, S.A., possa também concretizar-se através de uma ou mais operações de venda direta institucional com vista à dispersão das ações por investidores qualificados, nacionais ou internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-04 - Resolução do Conselho de Ministros 54-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define, no âmbito do processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.) e com vista à alienação da participação remanescente da PARPÚBLICA, as condições a que obedece a venda direta institucional com ou sem colocações aceleradas, aprova o respetivo caderno de encargos (em anexo) e estabelece as condições aplicáveis ao preço unitário de venda das ações; delega na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, o poder de suspender ou anular a Operaç (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-15 - Decreto-Lei 138/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações, enquanto interesses fundamentais de segurança pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Resolução do Conselho de Ministros 55-B/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Seleciona o vencedor do concurso público de reprivatização da Empresa Geral de Fomento, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Resolução do Conselho de Ministros 55-B/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Seleciona o vencedor do concurso público de reprivatização da Empresa Geral de Fomento, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-20 - Decreto Regulamentar Regional 12/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova o processo de alienação das ações detidas pela Região Autónoma da Madeira na Horários do Funchal - Transportes Públicos, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-20 - Decreto Regulamentar Regional 12/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova o processo de alienação das ações detidas pela Região Autónoma da Madeira na Horários do Funchal - Transportes Públicos, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-24 - Decreto-Lei 181-A/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-24 - Decreto-Lei 181-A/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto Legislativo Regional 18/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto Legislativo Regional 18/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-20 - Resolução do Conselho de Ministros 4-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-06 - Decreto-Lei 69/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-06 - Decreto-Lei 70/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o processo de reprivatização da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-08 - Resolução do Conselho de Ministros 30-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos do processo de reprivatização da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-08 - Resolução do Conselho de Ministros 30-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos do processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 38-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à seleção do agrupamento que irá adquirir as ações representativas de até 61% do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., as quais constituem objeto da venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização em curso

  • Tem documento Em vigor 2015-07-09 - Resolução do Conselho de Ministros 46-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a realização de uma fase de negociações para um dos proponentes que procederam à apresentação de propostas vinculativas no âmbito do processo de reprivatização da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-09 - Resolução do Conselho de Ministros 46-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a realização de uma fase de negociações para três dos proponentes que procederam à apresentação de propostas vinculativas no âmbito do processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-24 - Resolução do Conselho de Ministros 52-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a conclusão do processo de reprivatização do capital social da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., com a rejeição da proposta vinculativa apresentada

  • Tem documento Em vigor 2015-07-24 - Resolução do Conselho de Ministros 52-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à seleção do proponente que irá adquirir as ações representativas de até 100 % do capital social da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A., as quais constituem objeto da venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização em curso

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto Legislativo Regional 17/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-23 - Resolução do Conselho de Ministros 42-A/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a oferta pública de venda de 5 % das ações representativas do capital social da TAP, SGPS, S. A., para aquisição reservada aos seus trabalhadores, assim como a trabalhadores das sociedades detidas pela TAP, SGPS, S. A., e fixa as condições de acesso à oferta

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 153/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os processos de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited, Banco Caixa Geral, S. A. e Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2018-01-03 - Decreto Legislativo Regional 1/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-01-07 - Decreto Legislativo Regional 1/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-09-27 - Decreto-Lei 146/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2020-01-08 - Decreto Legislativo Regional 1/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-07-02 - Decreto-Lei 33-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-21 - Resolução do Conselho de Ministros 113/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o caderno de encargos do processo de alienação de ações representativas do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Resolução do Conselho de Ministros 58/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Seleciona os potenciais investidores a participar na segunda fase do processo de alienação das ações representativas de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-31 - Decreto Legislativo Regional 15-A/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-12-23 - Decreto Legislativo Regional 38/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2023-01-05 - Decreto Legislativo Regional 1/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-03-03 - Resolução do Conselho de Ministros 22-C/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Seleciona os potenciais investidores a participar na segunda fase do processo de alienação das ações representativas de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-10 - Resolução do Conselho de Ministros 44/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Mandata a PARPÚBLICA para contratar os serviços de avaliação independente necessários ao processo de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-26 - Resolução do Conselho de Ministros 133-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta de instrumento jurídico relativo à conclusão do processo de reprivatização da participação do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., objeto de venda direta

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Resolução do Conselho de Ministros 4/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as condições da Oferta Pública de Venda de 5 % de ações representativas do capital social da Medway - Operador Ferroviário de Mercadorias, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda