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Decreto-lei 370/90, de 27 de Novembro

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Sumário

Define o estatuto remuneratório do presidente e dos vice-presidentes do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

Texto do documento

Decreto-Lei 370/90

de 27 de Novembro

Considerando que compete ao Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), regido pelo Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, apoiar o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação na formulação e execução da política de investigação e desenvolvimento experimental para o sector agrário e agro-industrial e prestar apoio científico e técnico às unidades regionais de experimentação e demonstração que transmitem a aplicação dos conhecimentos científicos ao agricultor utilizador;

Considerando que a natureza, objectivos e atribuições do INIA, bem como a sua contribuição científica e técnica para o desenvolvimento e modernização da agricultura portuguesa, justificam o posicionamento do seu dirigente máximo em nível remuneratório idêntico ao de outros organismos de investigação;

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - O presidente do INIA é equiparado, para todos os efeitos, ao cargo correspondente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), sendo os vice-presidentes equiparados ao cargo de subdirector-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda - Luís António Damásio Capoulas - José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.

Promulgado em 10 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/11/27/plain-21805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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