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Decreto-lei 118/87, de 14 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 416/80, de 02 de Setembro (estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directo).

Texto do documento

Decreto-Lei 118/87

de 14 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 416/80, de 27 de Setembro, e legislação complementar, designadamente os Despachos Normativos n.os 357/80, de 13 de Novembro, e 391/80, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Maria Fernandes Marques.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/03/14/plain-5269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 416/80 - Ministério do Trabalho

    Estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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