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Decreto-lei 17/90, de 11 de Janeiro

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Sumário

Transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento. .

Texto do documento

Decreto-Lei 17/90

de 11 de Janeiro

A gestão processual do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII), criado pelo Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, tem estado cometida ao Departamento Central de Planeamento, entidade organicamente inserida no Ministério do Planeamento e da Administração do Território, cabendo embora a competência decisória naquela matéria ao Ministério das Finanças.

Atendendo a que a natureza dos incentivos é predominantemente fiscal, importa colocar a gestão do sistema no âmbito de um organismo integrado no Ministério das Finanças, transferindo para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos toda a competência em matéria de acompanhamento dos processos, que se encontram, na sua maioria, na fase final de comprovação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É transferida para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) toda a competência atribuída ao Departamento Central de Planeamento (DCP) em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimentos (SIII), criado pelo Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho.

Art. 2.º Quaisquer referências em diplomas legais à intervenção do DCP no processo de concessão de incentivos do SIII e respectiva comprovação consideram-se como feitas à DGCI.

Art. 3.º O DCP transferirá para a DGCI todos os suportes informáticos, nomeadamente especificações de análise, programas e bases de dados, relativos ao SIII.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/11/plain-4509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-02-28 - DECLARAÇÃO DD3372 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 17/90, de 11 de Janeiro, que transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do DPAT em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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