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Declaração DD3372, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 17/90, de 11 de Janeiro, que transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do DPAT em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 17/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII) criado pelo Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho» deve ler-se "Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII) criado pelo Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, e reformulado pelo Decreto-Lei 132/83, de 18 de Março».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Decreto-Lei 132/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o SIII (Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Decreto-Lei 17/90 - Ministério das Finanças

    Transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento. .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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