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Decreto-lei 254/86, de 26 de Agosto

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei nº 48191, de 30 de Dezembro de 1967, eliminando a taxa de porto ad valorem.

Texto do documento

Decreto-Lei 254/86
de 26 de Agosto
Em 1926 foi criado nos portos do Douro e Leixões o chamado imposto de cais na forma ad valorem destinado a proporcionar à então Junta Portuária os meios financeiros necessários à realização dos vultosos investimentos em obras que se impunham. Encontrou-se, assim, uma forma de comparticipação directa da colectividade no financiamento de infra-estruturas que muito a vieram a beneficiar.

O imposto de cais sofreu algumas alterações ao longo dos anos. Destas, a maior foi a operada pelo Decreto-Lei 48191, de 30 de Dezembro de 1967, que não só alterou os seus valores de incidência como a sua designação, passando a chamar-se «taxa de porto».

As elevadas taxas de inflação verificadas no País nos últimos anos e a depreciação monetária constatada conduziram à penalização das mercadorias mais ricas e até de algumas matérias-primas, pelo que se considerava aconselhável procurar o desarmamento progressivo da taxa até à sua integral substituição por outro tipo de taxa em função da tonelagem movimentada, e não do valor.

Iniciado oportunamente este processo, foi-se entretanto confrontando, Por exigências resultantes da adesão de Portugal à Comunidade Europeia, com a conveniência de proceder de uma só vez à eliminação do carácter ad valorem da taxa de porto, uniformizando-se, por outro lado, a incidência desta taxa com os demais portos nacionais.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 48191, de 30 de Dezembro de 1967.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto-Lei 48191 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Substitui o imposto de cais, criado pelo Decreto-Lei nº 12122, de 16 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1% e 1/1000 sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências, na área portuária do Douro e Leixões.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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