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Decreto-lei 336/88, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera o regime das ajudas de custo do pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Texto do documento

Decreto-Lei 336/88

de 27 de Setembro

Considerando que a Junta Autónoma de Estradas, para o cumprimento das suas missões, tem necessidade de manter pessoal deslocado por mais de 90 dias;

Considerando que a revogação, pelo n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 45/84, de 3 de Fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro, remeteu para as leis orgânicas dos vários serviços a possibilidade de serem processadas ajudas de custo para além do período acima referido;

Considerando que a Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas, aprovada pelo Decreto-Lei 184/78, de 19 de Julho, não prevê tal possibilidade:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei 184/78, de 18 de Julho, o artigo 74.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 74.º-A

Ajudas de custo

O pessoal técnico superior da Junta Autónoma de Estradas poderá auferir ajudas de custo por períodos de deslocação superiores a 90 dias seguidos se, para tal, for autorizado por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com o acordo do Ministro das Finanças, obtido por intermédio da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 15 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/09/27/plain-1678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Decreto-Lei 184/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-M/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas a abono de ajudas de custo pelas deslocações em serviço público no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 45/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Define um conjunto de medidas relativas à atribuição de subsídio de deslocação e incentivos para a fixação na periferia do pessoal da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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