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Decreto-lei 329/86, de 1 de Outubro

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Sumário

Regulariza os encargos em dívida de obrigações de saneamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 329/86
de 1 de Outubro
O Decreto-Lei 146/78, de 19 de Junho, autorizou a emissão, por empresas públicas, de obrigações de saneamento financeiro para pagamento de dívidas contraídas junto de instituições de crédito nacionais.

O artigo 2.º do mesmo diploma permite que, em casos excepcionais e atenta a deterioração da situação financeira da empresa emitente, os juros vencidos de empréstimos obrigacionistas em todos ou alguns dos três primeiros anos sejam pagos através de nova emissão de obrigações.

Entende-se, porém, que, em casos verdadeiramente excepcionais, aquela faculdade seja extensiva às amortizações de capital e juros em dívida vencidos dentro do período total do empréstimo obrigacionista, bem como aos respectivos juros de mora.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser autorizada, caso a caso, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela, a emissão de obrigações de saneamento financeiro nos termos e condições estabelecidos no Decreto-Lei 146/78, de 19 de Junho, e legislação complementar, para pagamento de reembolso e juros em dívida, cujo vencimento ocorra dentro do prazo total da operação, bem como dos respectivos juros de mora.

Art. 2.º As emissões efectuadas ao abrigo do artigo anterior não ficam sujeitas à comissão de garantia a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 146/78.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes - José Albino de Silva Peneda - José Manuel Alves Elias da Costa.

Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 146/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações, visando o seu saneamento financeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-24 - Portaria 59/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Autoriza a FEIS - Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro no montante de 64451 contos.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-27 - Portaria 231/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Autoriza a FEIS - Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro no montante de 44096 contos, valor reportado a 15 de Dezembro de 1986.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Resolução do Conselho de Ministros 86/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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