Decreto-lei 298/90, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 221/1990, Série I de 1990-09-24.
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Data:
1990-09-24
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Modifica o regime jurídico das contas de emigrantes em moeda estrangeira.
Decreto-Lei 298/90
de 24 de Setembro
No intuito de tornar mais flexível e mais favorável aos emigrantes o regime das contas de emigrantes em moeda estrangeira, abertas ao abrigo do
Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de Junho, introduzem-se algumas alterações no referido diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 10.º do Decreto-Lei 140-A/86, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Caracterização da conta
1 - A conta especial denominada «conta de emigrantes em moeda estrangeira» vigora por prazos até um ano, renováveis.
2 - ....................................................................................................................
3 - As moedas em que a referida conta pode ser expressa e as condições da sua movimentação e remuneração serão determinadas por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - José Oliveira Costa - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/24/plain-21436.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21436.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-06-14 -
Decreto-Lei
140-A/86 -
Ministério das Finanças
Cria o sistema de conta crédito denominada «conta poupança-emigrante». Revoga o Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, excepto quanto ao disposto no seu artigo 7.º, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21-B/77, do 9 de Abril, o Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 75-C/77, de 28 de Fevereiro.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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